Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, 7 andar SALAS 701 E 702, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5008473-33.2026.8.08.0048 Nome: MARIA NOVAES PEREIRA Endereço: Rua das Onças, 07, Cidade Continental-Setor América, SERRA - ES - CEP: 29163-562 Advogado do(a) Vistos etc. Compulsando este caderno processual, verifica-se que, por meio da petição acostada ao ID 92688010, a postulante pugna pela redesignação da audiência de conciliação aprazada para 03/06/2026, às 13h00min, diante da impossibilidade do comparecimento de seu patrono, por motivo de viagem. Destarte, sem maiores delongas, uma vez devidamente comprovado o impedimento invocado (ID 92688012), defiro o pedido em tela, redesignando a referida sessão conciliatória para o dia 19/06/2026 às 16h15min, mediante a adoção das medidas cabíveis. Superada tal questão, vê-se que o instrumento de mandato juntado no ID 92185286 foi outorgado pela requerente em favor do nobre causídico subscritor da inicial em 30/10/2024, devendo ser a atualizada a aludida procuração pela mencionada parte, em atenção ao disposto no item 6, do Anexo I, do Ofício-Circular nº 5/2024, expedido pela Corregedoria Geral do Eg. Tribunal de Justiça do ES e pela Eminente Desembargadora Supervisora das Varas Cíveis, publicado no DJe de 02/04/2024. Pelo exposto, intime-se a suplicante para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar em consonância com o acima apontado, sob pena do indeferimento da exordial (parágrafo único, do art. 321 do CPC/15). Atendida a ordem supra, cite-se a ré para todos os termos desta lide, intimando-se, ainda, as partes para o aludido ato solene. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00