Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ALBERTO BAHIENSE FILHO INVENTARIADO: MARIA DE AZEVEDO BAHIENSE
INTERESSADO: NEY EDUARDO SIMOES, MARILIA BAHIENSE PIMENTEL PEREIRA, ELIANI BAHIENSE PIMENTEL, BENITO BAHIENSE PIMENTEL, JEFERSON BAHIENSE PIMENTEL, SONIA MARNEY SIMOES GUIMARAES, ADOLPHO MARQUES SIMOES Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA COSTA GOMES - ES19089, ISABELLA DE OLIVEIRA ARAUJO - ES30648, THIAGO LYRA GALVAO - ES14546, TINA MAZZELLI DE ALMEIDA KELLY - ES24237 Advogado do(a)
INTERESSADO: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA AGUIAR - ES19407 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 1- Processo em ordem. 2- Compulsando os autos, e especial a certidão de óbito de ID 79326752, verifico que a herdeira ALBEMAR BAHIENSE PIMENTEL faleceu em 13/09/2022. Tratando-se de óbito ocorrido em data posterior ao da autora da herança (06/06/2018), resta configurada a sucessão por transmissão processual (herdeira pós-morta), uma vez que o direito hereditário já havia integrado o patrimônio da falecida por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil). Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5004452-32.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) intime-se o Inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção: a) promova a regularização da representação processual do referido Espólio, colacionando aos autos o respectivo termo de inventariança; b) forneça o endereço atualizado do herdeiro NEY EDUARDO SIMÕES, ante o resultado negativo da diligência em endereço profissional (ID 79708799), visando viabilizar sua citação. 3- Transcorrido o prazo, deverá a Secretaria certificar se todos os herdeiros e o espólio ora incluído encontram-se devidamente citados e com representação regular nos autos. 4- Tudo regularizado, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Guarapari, 1 de abril de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito