Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: G. R. V. CORDEIRO - ME Advogado do(a)
INTERESSADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000578-96.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do Exequente (Estado do Espírito Santo) pela recusa da garantia ofertada pela parte executada (ID 90238487). Diante da rejeição da nomeação de bens/garantia pela Fazenda Pública, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a possibilidade de substituição da garantia por depósito em dinheiro ou apresentar nova nomeação que observe a ordem legal de preferência (Art. 11 da Lei nº 6.830/80); e ainda, possibilidade de comprovação de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o pagamento, venham os autos conclusos para análise de medidas constritivas. Diligencie-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (1)/ES, na data lançada ao sistema. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito