Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA
INTERESSADO: LUIZ CARLOS LARANJA GONCALVES Advogado do(a)
INTERESSADO: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 DESPACHO Conclusão indevida. Cumpra-se a decisão de ID. 45372626, especificamente: “Inicialmente, destaco que estão em aberto as CDA’s 7054, 7056, 7057, 7061 e 7073/2014. Considerando-se os fundamentos expostos na petição de ID. 33878051, bem como, tratando-se de obrigação propter rem,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0048233-36.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO sejam os próprios imóveis que deram origem aos tributos ora cobrados utilizados para garantia desta execução fiscal. Assim, determino seja o Executado intimado para individualizar os imóveis que deram origem às CDA’s 7054, 7056, 7057, 7061 e 7073/2014. O Executado deve apresentar o endereço completo do bem imóvel que deu ensejo ao tributo em execução, pelo mapa da cidade (inclusive o número do imóvel no logradouro em que situado) e, de preferência, seu link de localização no aplicativo Maps, do Google, com o respectivo QR-Code. Para tanto, concedo o prazo de 02 (dois) meses. No mesmo prazo, deve o Executado comprovar o pagamento das despesas de Oficial de Justiça. Pagas as despesas de Oficial de Justiça e apresentado o endereço completo dos imóveis que deram origem aos tributos em execução, expeçam-se os respectivos mandados de penhora. Devem acompanhar os mandados a serem expedidos as informações apresentadas pelo Executado individualizando os imóveis em referência, a fim de auxiliar o Oficial no cumprimento da diligência. Feita a penhora do imóvel, o oficial de justiça intimará o executado ou a pessoa que estiver exercendo posse sobre o imóvel, qualificando-a e cientificando-a, desde já, de que, não sendo paga a dívida ou não havendo oposição de embargos, o imóvel será, na sequência, levado a leilão judicial. Diligencie-se.” CLV VILA VELHA-ES, 13 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito