Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: INGRID SEYFARTH
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5011954-22.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Ação Ordinária envolvendo as partes acima consignadas, no âmbito da qual a parte autora alega a existência de abusividades na celebração de negócio jurídico subjacente ao fornecimento de um serviço bancário que resultou na emissão de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). 2. O tema foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. O processo deve permanecer suspenso, uma vez que ainda pende de julgamento definitivo o Tema 1414 do STJ. 4. Somente após a resolução da controvérsia caberá ao juízo de origem proferir nova decisão, em estrita observância ao entendimento que vier a ser fixado pela Corte Superior. 5. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 90(noventa) dias. 6. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito