Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISETE SOUZA MARTINS MONTEIRO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5012304-74.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ELISETE SOUZA MARTINS MONTEIRO. As partes manifestaram-se favoravelmente ao valor apresentado pela Contadoria Judicial. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 83843929). Determino a expedição de requisições de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, nos valores apontados em ID 83843929, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Informado o pagamento, expeçam-se alvarás judiciais para levantamento do valor depositado, mais acréscimos legais. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito
09/04/2026, 00:00