Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 7ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492730 PROCESSO Nº 5022492-20.2025.8.08.0035 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: MARCIO MAURO DE SOUZA SANTOS JUNIOR Advogados do(a) FLAGRANTEADO: GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ - ES21788, VANESSA GABRIELLI MENEGHEL SCHMIDT - SC56813 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nos termos na Instrução Conjunta nº 001/2018, publicada no Diário da Justiça em 19/07/2018, determino a douta autoridade policial que proceda a destruição da droga apreendida, no prazo de 15 (quinze) dias, guardando-se amostra necessária para a realização do laudo definitivo, mediante termo nos autos. NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55 da lei 11.343/2006. INTIMEM-SE, ainda, os doutos advogados habilitados/constituídos nos autos para apresentação da referida peça processual, no mesmo prazo ora fixado. Requisite-se o laudo, conforme requer o Ministério Público, consignando o prazo de 10 (dez) dias para a resposta. Diligencie-se. Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE NOTIFICAÇÃO do(s) acusado(s) acima qualificado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, nos termos da Lei 11.343/2006. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: 10 (dez) dias. b) Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas; c) Caso a resposta não seja apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias. INCURSÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 33 da Lei 11.343/06. OUTRAS INFORMAÇÕES Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o denunciado possui condições financeiras de constituir advogado, fornecendo desde já o seu nome. Caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para sua defesa.
09/04/2026, 00:00