Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA
EXECUTADO: PATRICKY SCHNEIDER LUCHI Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA Endereço: RUBELITA, 58, NOSSA SENHORA DA PENHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-198 Nome: PATRICKY SCHNEIDER LUCHI Endereço: Rua Rubelita, 58, Apto. 0405, Bloco 1, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-198 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5042564-62.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando a apresentação do título executivo (atas de assembleia) dotados de certeza, exigibilidade e liquidez, à luz do art. 784, inciso I do CPC, bem como levando em conta o teor do petitório de ID. 70626340 e tendo em vista que tentativa de citação por mandado que restou infrutífera, conforme ID. 63097342, CITE-SE a parte ré, via WhatsApp, através do seguinte número: (27) 99918-9472, conforme autorizado pelas práticas atuais dos Tribunais e nos termos do Provimento 63/2021 e do Ato Normativo Conjunto n° 024/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC e cálculo de id. 70626340. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Ainda, considerando que a tentativa de citação se dará por meio eletrônico, dispenso a tentativa de penhora e avaliação neste momento, podendo ser efetivado quando houver localização de endereço. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para início dos atos constritivos, se for o caso. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121218200332900000053450693 Boletos 01-405 - Esmeralda Documento de comprovação 24121218200364800000053450694 Inad 01-0405 - Esmeralda Liquidação em PDF 24121218200384900000053450695 (eleição síndico) ASSEMBLEIA - ATA AGO 2023-01-26 Documento de representação 24121218200397400000053450697 Convenção 1 Documento de comprovação 24121218200422100000053450698 Procuracao_-_Esmeralda_-_29.10.2024_%281%29_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121218200469500000053450699 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121317112777000000053518880 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121317133748600000053518885 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25021216151346000000056019238 [Central de Mandados] - Certidão 5454054 Outros documentos 25021216151090200000056019240 Mandado NÃO entregue: 5454054 Expediente: 9209487 Certidão 25021301581059500000056059632 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051312242301600000060972723 Petição (outras) Petição (outras) 25061013450094400000062708667 Inadimplência atualizada 06.06.2025 - 01-0405 - Esmeralda Documento de representação 25061013450117800000062708689 Despacho Despacho 25102114562100300000076786758 Despacho Despacho 25102114562100300000076786758 Ciencia Petição (outras) 25102309393244300000077166808 Petição (outras) Petição (outras) 25102309393244300000077166808 Petição (outras) Petição (outras) 25111013272293200000078230795 2017-03-22-ASSEMBLEIA ATA-AGO Assinada Documento de comprovação 25111013272309500000078232632 AGE 24-01-2018 Documento de comprovação 25111013272358300000078232629 Assembleia AGO 2021-02-08 Registrada Documento de comprovação 25111013272397800000078232625 ASSEMBLEIA - ATA AGE 2024-12-12 (1) Documento de comprovação 25111013272435400000078232631 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: PATRICKY SCHNEIDER LUCHI Endereço: Rua Rubelita, 58, Apto. 0405, Bloco 1, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-198 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA Endereço: RUBELITA, 58, NOSSA SENHORA DA PENHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-198