Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SR - EDUCACAO PIUMA LTDA - EPP
EXECUTADO: BEATRIZ DELFINO DALMAZIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540 DECISÃO Considerando os termos da petição de id. n° 81889910,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5029943-04.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida BEATRIZ DELFINO DALMAZIO, inscrito no CPF sob o n° 124.489.027-80 através do sistema SISBAJUD, com ordem de repetição programada (30 dias). Antes porém, intimar a parte para apresentar cálculo atualizado em cinco dias. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação, observando o valor a ser indicado na planilha atualizada, a ser apresentada,. Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente. Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BEATRIZ DELFINO DALMAZIO Endereço: Rua Primavera, 122, Rosa Meireles, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Requerente(s): Nome: SR - EDUCACAO PIUMA LTDA - EPP Endereço: Avenida Feliciano Lopes, 308, Acaiaca, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000