Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159
EXECUTADO: GEFFEX IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, PAULO STEFENONI JUNIOR, DANIELLE FARIAS TRAJANO STEFENONI Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI - ES7127 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010546-37.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Em que pese a manifestação da parte exequente em ID. 94907318 acerca da liberação do veículo IMP/CITROEN - MPU0542, entendo que esta não promoveu a diligência determinada em ID. 94676064, deixando de apresentar elementos probatórios aptos a contrapor a tese do executado de suposta perda total. Assim, mantenho o entendimento relativo à verossimilhança das alegações referentes ao veículo em questão - notadamente pela inexistência de licenciamento nos últimos 20 (vinte) anos - e torno sem efeitos sua penhora, ante a remota possibilidade de sua atual existência. 2.Quanto ao veículo 155685-I/VOLVO S90 T8 INSCRIPT - Placa QRE5E87, esclareço à parte exequente que incabível sua inclusão em Termo de Penhora, haja vista estar este sob alienação fiduciária em garantia, de modo que o Termo de ID. 51901632, em cumprimento à Decisão de ID. 50754734, tão somente promoveu a penhora dos veículos considerados “desembaraçados”, ou seja, que não pertencem a instituição financeira que figura como credora fiduciária. Deste modo, caso possua interesse na penhora dos direitos creditícios do referido veículo, deverá promover as diligências constantes no Item 10 e seguintes de ID. 50754734. 3.Indefiro o pedido de reconsideração (ID. 95043397) da Decisão de ID. 94676064 por seus próprios fundamentos. 4.Quanto ao Termo de Penhora de ID. 94971875, considerando que relativo a veículo anteriormente penhorado (R/FREE HOBBY FH2 - OYD9113), torno-o sem efeitos, dispensando nova expedição de mandado de avaliação e remoção em seu favor. Ato contínuo, considerando que o executado proprietário do referido bem sustenta, mesmo após aplicação de multa, a perda da posse e do controle sobre este - propondo para tanto ação de renúncia de propriedade junto ao DETRAN (ID. 95043398) -, atribuo à parte exequente o ônus de diligenciar com fincas à localização do veículo R/FREE HOBBY FH2 - OYD9113 para que seja promovida sua efetiva avaliação e remoção, vez que eventual adjudicação de bens aptos à satisfação da dívida é de seu único e exclusivo interesse. 5.Por fim, considerando que todos os imóveis penhorados - cujas averbações encontram-se devidamente registradas conforme cópias de Matrículas oriundas de ID. 95051848 - são de propriedade dos executados/avalistas PAULO STEFENONI JUNIOR e DANIELLE FARIAS TRAJANO STEFENONI, dispensa-se, por óbvio, a intimação de seus respectivos cônjuges. Noutro giro, uma vez já intimados acerca da penhora, intime-os para ciência de suas devidas averbações. 6.Lado outro, expeça-se mandado para avaliação dos imóveis penhorados. 7.Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação da avaliação no prazo legal. 8.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: GEFFEX IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Endereço: A280A, 6777, SALA 214 BOX 05 KM 04, ITINGA, ARAQUARI - SC - CEP: 89245-000 Nome: PAULO STEFENONI JUNIOR Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2580, Ed. Beverly Hills, Apto. 302, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 Nome: DANIELLE FARIAS TRAJANO STEFENONI Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2580, Ed. Beverly Hills, Apto. 302, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011