Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: LUANA DE SOUZA EMILIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para DESPACHO ID 92795089 DESPACHO A parte exequente postula a suspensão do feito para viabilizar o cumprimento de suposto acordo entabulado entre as partes, com fundamento no art. 922 do CPC. Subsidiariamente, requer a intimação da parte executada para confirmar o pacto e/ou apresentar comprovante de pagamento da primeira parcela. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Isso porque não houve qualquer comprovação nos autos da efetiva celebração de acordo entre as partes que justifique a suspensão da execução. Ressalte-se que incumbia à própria parte exequente juntar aos autos o instrumento do alegado ajuste ou qualquer documento que demonstrasse a existência do acordo e suas condições, providência que não foi adotada. Ademais, não se mostra razoável a intimação da parte executada para confirmar acordo cuja existência sequer foi minimamente comprovada pela parte que alega tê-lo celebrado. Assim, diante da ausência de comprovação do acordo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5003416-06.2025.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de suspensão do processo. Cumpre ressaltar que, no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais, a ausência de localização da parte executada ou a inexistência de bens passíveis de penhora poderá ensejar a extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste em termos de prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, na forma do artigo supracitado. ANCHIETA-ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito ANCHIETA-ES, 9 de abril de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria