Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO: MEGA VIX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ABNER MARTINS NOGUEIRA - ES35740, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARLLON PINHO DOS SANTOS - ES18121 Nome: MEGA VIX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Endereço: Rua Doze, 06, andar 1, sala 4, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-820 Decisão. A parte requerida pugnou pela inversão do ônus da prova e determinação de intimação do demandante para juntar aos autos o contrato objeto da dívida devidamente assinado, bem como os extratos bancários de sua conta-corrente, conforme a manifestação de id 78434090. Não obstante a fundamentação apresentada na manifestação em questão, registro que as regras dispostas no artigo 373 do CPC são regras de instrução, ou seja, visam estimular as partes a bem desempenharem os seus encargos probatórios e adverti-las dos riscos inerentes à ausência de prova de suas alegações. Assim, determino que o ônus da prova se dê na forma do artigo 373, inciso I e II do CPC. Ambas as partes têm amplo direito de produzir provas, devendo diligenciar de forma a comprovar suas respectivas teses e formar o convencimento do Juízo. Ficam as partes desde já intimadas, a fim de evitar surpresas, de que caso as partes não convençam este Juízo quanto aos fatos que sustentam suas teses, poderá este utilizar a modificação do ônus da prova como regra de julgamento. Nesse sentido, não é demais ressaltar que a parte demandante pugnou pelo julgamento antecipado da lide (id 77830959), sob a fundamentação de que a matéria aqui discutida é unicamente de direito. Por sua vez, a parte requerida pugnou pela produção de prova pericial contábil em relação aos documentos mencionados na presente decisão. Entretanto, da atenta análise dos documentos juntados pelas partes, não obstante a tese de invalidade do instrumento por ausência de assinatura eletrônica, verifico não ser necessária a realização de perícia contábil nos autos, uma vez que a alegação de abusividade de cláusula contratual pode ser depreendida da simples análise do contrato entabulado entre as partes. Nesse sentido é o entendimento do E.TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. A produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária para o julgamento da lide, na medida em que esta depende do esclarecimento de questões eminentemente de direito e para aferir a existência dos encargos controvertidos, basta analisar o contrato firmado entre as partes. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 28447871020238130000, Relator.: Des.(a) Cláudia Maia, Data de Julgamento: 15/02/2024, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/02/2024) Desse modo, com fulcro no artigo 370 do CPC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5024439-80.2023.8.08.0035 MONITÓRIA (40) indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias. Após, conclusos para sentença. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082817261523700000028793670 2. PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082817261542600000028793673 3.CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA Documento de comprovação 23082817261581400000028793676 4. EXTRATO CONTA CORRENTE Documento de comprovação 23082817261644300000028793677 5. CALCULO Documento de comprovação 23082817261667900000028793678 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23083016085278300000028914454 Despacho - Carta Despacho - Carta 23083018354971700000028915495 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23083018354971700000028915495 CUSTAS QUITADAS Petição (outras) 23090609212748000000029211286 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102613244094300000031121544 MEGA VIX TRANSPORTES Aviso de Recebimento (AR) 23102613244118900000031121549 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102613270846500000031558455 Petição (outras) Petição (outras) 23120617102005200000033601714 Planilha atualizada Documento de comprovação 23120617102042000000033601715 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022116062653700000036672624 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051417421380500000041107565 CERT.OF. 5571157 Certidão 24051417421402600000041107572 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051417463564100000041108365 Petição (outras) Petição (outras) 24060610040023000000042206529 Planilha 05-06 Documento de comprovação 24060610040046000000042206531 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072517324684400000045100718 5057609 Mandado 24072517324700400000045100722 Habilitação nos autos Petição (outras) 24081519344551800000046382591 Procuração_Megavix assinada_eletrônica Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081519344571900000046382593 Contrato social_Mega Vix Documento de Identificação 24081519344591700000046382594 embargos monitórios Petição (outras) 24081519433268600000046382599 Planilha de débitos judiciais_final Documento de comprovação 24081519433301100000046382601 Certidão Certidão 24100417465283900000049453863 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100417502494500000049453888 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24110113300880900000051082936 CÉDULA DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA Documento de comprovação 24110113300901100000051082937 Despacho Despacho 25051916094183900000061331133 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051916094183900000061331133 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051916094183900000061331133 Petição (outras) Petição (outras) 25090510330116400000073762629 Petição (outras) Petição (outras) 25091216320854900000074314830