Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO TARDIO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Município de Vitória contra sentença que julgou procedente ação monitória ajuizada por TK Elevadores Brasil Ltda., constituindo título executivo judicial no valor de R$ 10.325,44, referente ao inadimplemento de quatorze parcelas do Contrato de Prestação de Serviços nº 272/2017, com condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o reconhecimento judicial do débito, sem resistência ao pedido, e as dificuldades administrativas decorrentes da pandemia de Covid-19 são suficientes para afastar a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, à luz do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da causalidade impõe à parte que deu causa à instauração do processo o ônus das despesas processuais e dos honorários advocatícios, independentemente de posterior reconhecimento do pedido. O inadimplemento contratual do Município, incontroverso nos autos, tornou indispensável o ajuizamento da ação monitória para a satisfação do crédito, após o esgotamento das tentativas extrajudiciais. A alegação de possibilidade de pagamento administrativo via sistema SIPAD não se sustenta diante da prova de ineficácia dessa via, demonstrada pela impossibilidade de cadastro e de solução administrativa do débito. As dificuldades administrativas decorrentes da pandemia de Covid-19 não afastam a responsabilidade do ente público pelo cumprimento de suas obrigações contratuais nem transferem ao credor os custos da judicialização forçada. O reconhecimento do débito apenas após a citação não descaracteriza a causalidade pretérita que deu origem à demanda judicial. Os honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação observam o mínimo legal previsto no art. 85, § 3º, I, do CPC, sendo vedada a redução por equidade quando o valor da condenação é certo e mensurável, conforme o Tema 1.076 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O reconhecimento tardio do débito pela Fazenda Pública não afasta a condenação em honorários advocatícios quando o inadimplemento contratual deu causa ao ajuizamento da ação. O princípio da causalidade impõe ao ente público o ônus da sucumbência sempre que sua inércia administrativa torna necessária a tutela jurisdicional. É vedada a fixação de honorários por equidade quando o valor da condenação é certo e mensurável, ainda que a parte vencida seja a Fazenda Pública. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 3º, I, 11, e 90, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076; TJ-RJ, Apelação Cível nº 0122041-34.2018.8.19.0001, Rel. Des. Gilberto Clóvis Farias Matos, 22ª Câmara Cível, j. 21.06.2022.