Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: CENTRO MEDICO DE JOAO NEIVA EIRELI, CAMILA STELA SILVEIRA COIMBRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DECISÃO Certifique-se a escrivania quanto a existência de manifestação da executada quanto aos termos da intimação de ID 75961353. Em caso de inércia, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente (ID 74935310). No mais,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000766-25.2024.8.08.0067 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido de busca patrimonial via sistemas conveniados (ID 87214033). A realização de diligências eletrônicas (Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, etc.) condiciona-se ao pagamento prévio de custas processuais, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025. Segundo o Art. 1º, VI, da referida norma, cada consulta individualizada exige o recolhimento de 25 VRTEs. No caso, não há prova do pagamento nem concessão de gratuidade da justiça. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: 1) Comprovar o recolhimento das custas para cada sistema indicado; ou 2) Requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, João Neiva e Fundão (“Rota do Buda”), na data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGINI Juiz de Direito