Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CORPORATE CONTABILIDADE CORPORATIVA TRIBUTARIA S/S LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: VAGNER LUIZ TESTA FACHETTI - ES32423
EXECUTADO: MINERADORA ROCHA VERDE LTDA, NILSON EBERT DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5005203-02.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CORPORATE CONTABILIDADE CORPORATIVA TRIBUTARIA S/S LTDA – ME em face de MINERADORA ROCHA VERDE LTDA e NILSON EBERT, para o fim de realização de HASTA PÚBLICA em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO ou PRESENCIAL, dos bens penhorados e avaliados: DESCRIÇÃO DO(S) BENS: 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) de Pedra de Granito Samoa, Cor branca, o qual se encontra no pátio da GRANEBERT MINERAÇÃO EIRELE-EPP, situada no Córrego do Sossego, Zona Rural, entrando a direita na Fazenda Trevizani, aproximadamente 4 Km, Cidade de Vila Pavão-ES, Comarca de Nova Venécia-ES. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado ao preço unitário por metro quadrado em R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo 240 m² (duzentos metros quadrados) no valor final em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Em razão disso, NOMEIO a Sra. HIDIRLENE DUSZEICO (https://hdleiloes.com.br/), auxiliar deste Juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884, do CPC para proceder com o leilão judicial dos bens penhorados e avaliados pelo Sr. Meirinho. INTIME-SE a leiloeira da nomeação, por qualquer meio de comunicação hábil, certificando-se nos autos e, havendo aceitação do múnus, PROVIDENCIE-SE o agendamento da data, horário e local de realização do leilão. DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) de Pedra de Granito Samoa, Cor branca, o qual se encontra no pátio da GRANEBERT MINERAÇÃO EIRELE-EPP, situada no Córrego do Sossego, Zona Rural, entrando a direita na Fazenda Trevizani, aproximadamente 4 Km, Cidade de Vila Pavão-ES, Comarca de Nova Venécia-ES. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo 240 m² (duzentos metros quadrados) no valor final em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). FIXO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA: a) O leilão eletrônico deve observar a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto no § 1º do art. 882 do CPC: “A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça”. A regulamentação de que trata o § 1º do art. 882 do CPC foi editada em julho de 2016, com a Resolução CNJ nº 236/2016. b) A plataforma eletrônica do leiloeiro deve estar aberta para recepção de lances no mínimo 5 dias antes da data designada para o início do leilão (art. 11 da Resolução CNJ 236/2016). c) Não será aceito lance vil, nos termos do art. 891, caput e parágrafo único (50% do valor da avaliação). As propostas de arrematação em prestações, admitidas para imóveis e veículos, devem observar os termos do art. 895 do CPC. d) O(A) leiloeiro(a) poderá vistoriar e, inclusive, fotografar o(s) bem (bens) penhorado(s) e o obstáculo criado pelo executado, nesse sentido, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções legais cabíveis, inclusive multa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC), sendo-lhe desde já autorizado o uso/acionamento da força policial e/ou do Oficial de Justiça plantonista. e) O leiloeiro receberá, do arrematante, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance (parágrafo único do art. 884 do CPC c/c art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932). f) A comissão do leiloeiro não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação e de resultado negativo da hasta pública (art. 903, §§ 1º e 5º, do CPC c/c §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). Será devida a mesma comissão (5%) nos casos de acordo ou remição após a alienação (§ 3º do art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). g) Nos casos de acordo, pagamento ou adjudicação que cancelem a realização de leilão já publicado, a comissão do leiloeiro será reduzida para 2,5% sobre o valor da avaliação do bem ou, sendo este muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta, conforme decisão do Juiz da execução, mantendo-se, em todo caso, o pagamento das despesas de que trata o art. 7º da Resolução CNJ 236/2016, sendo responsável pelo ônus aquele que der causa ao cancelamento do leilão. h) A arrematação é modalidade de aquisição originária do bem, cujas dívidas sub-rogam-se no preço (art. 130 do CTN e art. 908, § 1º, do CPC). O potencial arrematante deve verificar possíveis débitos do bem em consultas aos órgãos competentes como Prefeituras Municipais e condomínios, se for o caso. i) Em se tratando de leilão eletrônico, regulamentado pelo CPC e pela Resolução CNJ 236/2020, o edital do leilão observará os critérios do art. 886 do CPC e será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 887 do CPC e art. 20 da Resolução CNJ 236/2016), bem como divulgado, pelo leiloeiro, na rede mundial de computadores. j) Os editais serão confeccionados pela leiloeira nomeada. Para tanto, deverá essa Serventia encaminhar cópia integral dos autos à dita pessoa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do primeiro leilão, devendo a publicação do edital observar o disposto no art. 887, § 1º do CPC. k) AUTORIZO desde já que a leiloeira nomeada requisite aos órgãos congêneres as informações e certidões que se façam necessárias ao cumprimento de seu mister, as quais lhe deverão ser prestadas de imediato, sem ônus. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito