Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: T. A. C.
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDA SILVA CORREA RODRIGUES - ES36324 Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Considerando a manifestação ID88189763,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008984-70.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/09/2026, às 12:00 h, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas. Ressalto que a audiência poderá ser de forma híbrida. Caso as partes e advogados tenham interesse na realização da audiência na forma virtual, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 minutos de antecedência, através do link abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/88362632366 Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no §1° do art. 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelo Correio; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o Juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Destaco que a inércia dos advogados da parte em realizar a intimação a que se refere o §1° do art. 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s). As testemunhas também poderão ser ouvidas de forma mista/híbrida, contudo, optando pela videoconferência, deverão as partes que pugnaram por tal prova (através de doutos advogados) providenciar seu ingresso no link indicado, sendo responsáveis em manter equipamento para transmissão e recepção de sons e imagens. Caso opte a parte requerida em realizar a oitiva das testemunhas de outras Comarcas de forma híbrida, deverá informar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, evitando assim a expedição de Carta Precatória. INTIMEM-SE as partes através dos(as) doutos(as) advogados(as) da audiência designada, bem como apresentarem rol de testemunhas, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e cancelamento da audiência. Determino ainda, que se expeça ofício ao BANCO SANTANDER – AG. 102 CONTA 10219123, para que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a liberação da TED/OP discutida no feito, a fim de apresentar o comprovante de saque realizado em 01/2024, época da liberação do valor de R$ 1.165,08 em favor do autor. NOTIFIQUE-SE O IRMP. DILIGENCIE-SE. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
10/04/2026, 00:00