Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DANIELI LOCATEL DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO - MG101488 DESPACHO Em análise dos autos, verifico que a parte requerente pleiteou a nomeação de um(a) defensor(a) dativo(a), conforme certidão de ID. 94351187. Por conseguinte, tendo em vista que não há defensor público para atuar nos Juizados Especiais Cíveis, conforme ofício de n. 089/2018, nomeio para que atue na condição de defensor(a) da parte requerente, o(a) ilustre advogado(a) Dr(a). MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA - OAB/ES 22.872. Dessa forma, determino ao cartório que proceda à inclusão do referido patrono no cadastro dos autos, devendo, após, notificá-lo para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação de tal múnus. Manifestada aceitação quanto à nomeação supra,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005277-94.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora, através de seu defensor, para que apresente contrarrazões ao recurso inominado (D n. 89299236). Caso transcorrido o prazo sem manifestação de aceitação, o ato omissivo será reputado como desinteresse de atuação no feito, devendo os autos volverem conclusos para - observada a sequência legal - venha a ser nomeado(a) outro(a) Douto(a) Defensor(a) Dativo(a). Intime-se. Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00