Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CAVALCANTI, OLIVEIRA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: MARCELO PEDRINI PACHECO Advogado do(a)
REQUERENTE: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTO TENORIO KATTER - ES5334 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026764-91.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARCELO PEDRINI PACHECO em face da execução de título extrajudicial promovida por CAVALCANTI, OLIVEIRA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Conheço do incidente, por versar sobre matéria de ordem pública (exigibilidade e liquidez do título) aferível de plano mediante prova documental pré-constituída. No mérito, contudo, a insurgência não merece prosperar. Analisando os autos, verifico que a Cláusula Segunda do contrato de honorários advocatícios (ID 48679105) é expressa e clara ao dispor que o percentual de 20% (vinte por cento) incidirá sobre o valor bruto auferido pelo contratante ao final do processo, não havendo no instrumento qualquer ressalva ou exceção contratual quanto à exclusão da verba de FGTS da base de cálculo. Ademais, resta incontroverso que a parte executada apenas obteve êxito na reversão de sua demissão por justa causa — culminando no recebimento e liberação dos valores depositados a título de FGTS — em decorrência direta da atuação profissional do escritório exequente. Logo, sendo a liberação do FGTS fruto do êxito na demanda patrocinada, é plenamente devida a incidência do percentual contratado sobre tal montante.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta, determinando o prosseguimento da execução nos termos legais. Intime-se a parte executada para que, no prazo legal, três dias, efetue o pagamento da quantia exequenda atualizada, sob pena de prosseguimento imediato da execução com a determinação de penhora e atos de constrição patrimonial (SISBAJUD/RENAJUD). Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081416064072300000046277170 procuracao Documento de representação 24081416064095900000046277175 Contrato Social - 4ª ALTERACAO CONTRATUAL_ Documento de representação 24081416064137400000046277177 CNPJ-escritorio Documento de Identificação 24081416064164300000046277179 Processo_0000385-92.2018.5.17.0009-501-1000 Documento de comprovação 24081416064182500000046277831 Processo_0000385-92.2018.5.17.0009-1-500 Documento de comprovação 24081416064200700000046277183 Processo_0000385-92.2018.5.17.0009-1501-2038 Documento de comprovação 24081416064255400000046277184 Processo_0000385-92.2018.5.17.0009-1001-1500-1-250 Documento de comprovação 24081416064291400000046277187 Processo_0000385-92.2018.5.17.0009-1001-1500-251-500 Documento de comprovação 24081416064346400000046277188 Comprovante Optantes SIMPLES Documento de comprovação 24081416064394000000046277193 Processo_0000003-31.2020.5.17.0009 Documento de comprovação 24081416064537100000046277195 contrato de honorarios assinado Documento de comprovação 24081416064603600000046277821 alvara FGTS Documento de comprovação 24081416064621800000046277826 valor recebido a titulo de FGTS Documento de comprovação 24081416064636100000046277828 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081916261141200000046533377 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081916313273500000046534141 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081916313291800000046534143 Petição (outras) Petição (outras) 24082212421004700000046749325 Certidão Certidão 24082213044314500000046752968 Despacho Despacho 24090415273656200000047556780 Petição (outras) Petição (outras) 24091617112851800000048262272 planilha calculos Documento de comprovação 24091617112870700000048262276 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091617275717300000048264222 TERMO DE ACAUTELAMENTO 5026764-91.2024 Outros documentos 24091617275733300000048264234 TITULO 15026764-91.2024. Outros documentos 24091617275748700000048264236 TITULO 2 5026764-91.2024 Outros documentos 24091617275764300000048264237 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091816041544500000048422077 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091816122146800000048423327 Guia de Remessa de Mandado Nº 4833085 Outros documentos 24091816122173400000048423330 CAPA DE MANDADO 5297481 Outros documentos 24091816122189900000048423331 Mandado NÃO entregue: 5297481 Expediente: 8064262 Certidão 24102403042234100000050605466 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102414010280100000050635382 Petição (outras) Petição (outras) 24111215091735500000051675665 Petição (outras) Petição (outras) 24111215121432400000051675688 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051315552517300000060985511 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051315552517300000060985511 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061210433439500000062861305 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25061211023677000000062863333 Petição (outras) Petição (outras) 25061706322093300000063123806 Procuração M.Pedrini x R.Katter 01 (assinada) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061706322126200000063123807 Mandado entregue: 5695047 Expediente: 11691886 Certidão 25061900054243000000063305315 Certidão Certidão 25092614225017000000075298335 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092614245902000000075299806 Petição (outras) Petição (outras) 25101016175389000000076321275 calculos-atualizados-10-10-25 Documento de comprovação 25101016175412100000076321276 Certidão Certidão 26011312323513800000081220340 Nome: CAVALCANTI, OLIVEIRA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Doutor Olívio Lira, 353, Conj. 712/716, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-950 Nome: MARCELO PEDRINI PACHECO Endereço: Avenida Rozendo Serapião de Souza Filho, 213, apto 302, - de 1 ao fim - lado ímpar, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-020