Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: MANOEL ANTONIO BAHIA Advogados do(a)
INTERESSADO: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341, LUIZ CARLOS BASTIANELLO - ES7413 DECISÃO 1. Ante o não pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002273-90.2015.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de bloqueio de valores e bens do executado. Para tanto, efetuei ordem pelo SISBAJUD, com reiterações até 17/03/2025, e pesquisas/restrições pelo RENAJUD, conforme anexos. 2. Após 17/03/2025, afiram-se os resultados pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio superiores a 1,5% do valor da dívida, intimem-se os executados afetados para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de convolação em penhora. Não havendo, intime-se a exequente, por seu patrono, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente Paulo M. S. Gagno Juiz de Direito