Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CREOMAR PARTELI, LUCAS ALVES DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
EXECUTADO: WALBER FERRAZ FERNANDES - ES28687 DECISÃO 1. Ante o não pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002353-49.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de bloqueio de valores dos executados. Para tanto, efetuei ordem pelo SISBAJUD, com reiterações até 18/03/2025, conforme anexo. 2. Após 18/03/2025, afiram-se os resultados pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio superiores a 1,5% do valor da dívida, intimem-se os executados afetados para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de convolação em penhora. Não havendo, intime-se o exequente, por seu patrono, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente Paulo M. S. Gagno Juiz de Direito