Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: A T I BRASIL ARTIGOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
EXECUTADO: FH GRANITOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAYS LAYNA GARCIA LOPES - PR91547, MARIA VITORIA SOARES - PR119145 DECISÃO (visto em inspeção) 1. Ante o não pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000692-37.2024.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de bloqueio de valores e bens do executado. Para tanto, efetuei ordem pelo SISBAJUD, com reiterações até 11/05/2025, e pesquisas/restrições pelo RENAJUD, conforme anexos. 2. Após 11/05/2025, afiram-se os resultados pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio superiores a 1,5% do valor da dívida, intime-se o executado afetado para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de convolação em penhora. Não havendo, intime-se o exequente, por seu patrono, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente Paulo M. S. Gagno Juiz de Direito