Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DOMINGOS FERNANDES ROCHA
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE ALVES - ES39654 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência postulada, pois a versão dos autos é unilateral e os descontos referentes ao contrato impugnado ocorre no benefício da autora desde 01/2024, o que por si só denota ausência de prejuízo irreparável no estabelecimento do contraditório. Além disso, a inicial sequer veio instruída com registro de reclamações perante o PROCON ou BACEN. Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001439-87.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção. Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Intime-se a parte autora, cite-se a ré e aguarde-se. JAGUARÉ, 7 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: DOMINGOS FERNANDES ROCHA Endereço: Lagoa do Macuco, s/n, Zona Rural, Barra Seca, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600
10/04/2026, 00:00