Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
REQUERIDOS: POUSADA DO FAROL LTDA. e ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E AMIGOS DO MORRO DO MORENO
INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, HAMILTON AZEVEDO REBELLO FILHO – ME e DIRIGENTE DO CAOA/MPES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao(s) vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) de dois mil e vinte e seis (2026), às 15:30 horas, nesta sala de audiências, desta 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA, Comarca da Capital, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito desta Vara, comigo, estagiário de graduação, que este digitei. No horário aprazado, foi feito o pregão, tendo sido constatada a presença das seguintes partes, procuradores, prepostos e eventuais testemunhas: 1) o Requerente MUNICÍPIO DE VILA VELHA, neste ato representado pela Senhora MILENA COSTA, Assessora Adjunta da Secretária de Desenvolvimento Urbano (SEMDU), bem como pela Senhora ANDRESSA DA SILVEIRA BORELATO SCANU, Gerente de Planejamento Urbano do Município, ambas acompanhadas do Procurador do Município, Dr. ETTORE DA RÓS RUY; 2) a Requerida POUSADA DO FAROL LTDA., neste ato representada por sua proprietária, Senhora LARYSSA CRISTIANE DA MATTA ISAAC, acompanhada de sua ilustre Advogada, Dr.ª MARIA DA PENHA HERVATI; 3) o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, na qualidade de custos legis, neste ato representado pelo Promotor de Justiça, Dr. GUSTAVO SENNA MIRANDA; 4) da Senhora PAULA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, Assistente Técnica do Ministério Público; 5) AUSENTE o Senhor Hamilton Azevedo Rebello Filho, Engenheiro Civil (que deveria ser ouvido neste ato). ABERTA A AUDIÊNCIA, foi perguntado as partes litigantes sobre a possibilidade de uma conciliação/mediação, tendo sido respondido pelo Município que, pela natureza da demanda,
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 0042012-57.2002.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
trata-se de direito indisponível, o que impede a transação. Em seguida, foi verificado pelo Magistrado que o Senhor Hamilton Azevedo Rebello Filho, Engenheiro Civil, que seria hoje ouvido neste ato, para prestar os esclarecimentos necessários ao laudo pericial, conforme postulado pelas partes e objeto da audiência, não foi devidamente intimado pela Secretária para o ato. Sendo assim, foi perguntado as partes se há possibilidade de apenas intimar o Senhor Perito, para que preste os devidos esclarecimentos ao laudo, conforme questionamentos ao laudo, anteriormente feito pelas partes, tendo sido acordado pelas partes que a presente audiência poderá ser cancelada, com a intimação posterior do Dr. Perito, para que preste os devidos esclarecidos. Pela ordem, pediu a palavra a ilustre Advogada da parte passiva, para requerer novo prazo, para apresentação de quesitos de esclarecimento, tendo sido deferido. Ainda, pela ordem, pediu a palavra o ilustre Procurador do Município, para requerer que seja aberto prazo para todos as partes e para o Ministério Público, para apresentação de novos quesitos de esclarecimentos, caso seja necessário. Por fim, pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: DEFIRO o pedido das partes, conforme acima formulado. Sendo assim, FIXO o prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente data, para que a parte requerida e o Município, apresente novos quesitos de esclarecimento ao Senhor Perito ou quesitação suplementar, ficando todas as partes, desde logo, intimadas desta deliberação. Em relação ao Ministério Público foi dito que não apresentará novos quesitos, considerando que já está satisfeito com a quesitação já ofertada no evento 81613321. O Município de Vila Velha já ofertou sua petição, requerendo os esclarecimento no ID 78285612, contudo, defiro o pedido de abertura de prazo ao Município, ora formulado, para apresentação de novos esclarecimento. No mais, fica registrado que após a resposta do Dr. Perito, quanto aos esclarecimentos, deverá haver intimação das partes, para que esclareçam se desejam produzir prova oral (testemunhal). Por fim, DETERMINO que a Secretária INTIME-SE o Senhor Hamilton Azevedo Rebello Filho, Engenheiro Civil, para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de trinta (30) dias, após o devido transcurso de prazo, ora concedida às partes, para oferecimento de quesitos de esclarecimentos suplementares. Cumpra-se e diligencie-se. Audiência encerrada, cuja ata será assinada eletronicamente apenas pelo magistrado. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito