Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: NORMA DA SILVA SCHULTHAIS, MARCELINO PAULO SCHULTHAIS, RONIVALDO SILVA DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341, ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0004129-55.2016.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO em face de NORMA DA SILVA SCHULTHAIS, MARCELINO PAULO SCHULTHAIS e RONIVALDO SILVA DOS REIS, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Intimada para indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento (Id 30866025), a parte exequente requereu, no Id 31019833, sejam realizadas pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD (na modalidade “teimosinha”), RENAJUD e CNIB. Pois bem. Quanto ao pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, vislumbro que o pleito não comporta procedência. A “teimosinha” consiste no envio de uma só ordem de bloqueio pelo magistrado, que se reitera automaticamente, até que seja bloqueado o valor executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre que, apesar de ser enviada apenas uma ordem de bloqueio, a cada dia gera-se novo protocolo, sendo necessário que o magistrado confira cada protocolo, dia após dia, a fim de verificar se houve ou não bloqueio. Dessa forma, tendo em vista a grande quantidade de demandas a serem analisadas, não dispondo, o magistrado, de tempo hábil para verificar diariamente resultados de ordens de bloqueio em todos os inúmeros processos de execução que tramitam na vara, torna-se imperioso o não acolhimento do pedido neste momento. Os sistemas conveniados são como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias. Noutro giro, DEFIRO a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD (na modalidade “simples”), sendo efetivada a penhora online, até o limite do débito, no valor de R$30.505,40 (trinta mil quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), e, restando infrutífera, RENAJUD, visando a localização de veículos automotores, determinando a restrição de transferência e circulação dos bens localizados, bem como a expedição do competente mandado de penhora e avaliação, em nome de NORMA DA SILVA SCHULTHAIS (CPF: 973.913.446-72), MARCELINO PAULO SCHULTHAIS (CPF: 703.396.517-68) e RONIVALDO SILVA DOS REIS (CPF: 826.706.177-00). Para tanto, determino que o Cartório realize as diligências. INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), pois o referido sistema não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades já decretadas sobre bens identificados. Após, JUNTEM-SE os resultados obtidos e INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Intime-se. São Gabriel da Palha/ES, 13 de outubro de 2024. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1070/2024)