Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: SENSUALITY MODA INTIMA CONFECCOES LTDA - ME, CLODENIL BOTELHO, ROSILENE FIRMINO CORREA, VALDEMIR FIRMINO CORREIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
executados: SENSUALITY MODA INTIMA CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 11.175.355/0001-38; CLODENIL BOTELHO - CPF: 087.579.697-44; VALDEMIR FIRMINO CORREIA - CPF: 089.360.387-29; ROSILENE FIRMINO CORREA - CPF: 102.158.237-96. Para tanto, determino que o Cartório realize as diligências. Após, JUNTEM-SE os resultados obtidos e
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0003466-43.2015.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO em face de ROSILENE FIRMINO CORREA, SENSUALITY MODA ÍNTIMA CONFECÇÕES LTDA - ME, CLODENIL BOTELHO e VALDEMIR FIRMINO CORREIA, objetivando o recebimento da quantia de R$99.688,57 (noventa e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), com os acréscimos legais e honorários advocatícios. Os executados ROSILENE FIRMINO CORREA, SENSUALITY MODA ÍNTIMA CONFECÇÕES LTDA - ME, CLODENIL BOTELHO foram citados pessoalmente, conforme certidões de fls. 39, 42, 43, enquanto o executado VALDEMIR FIRMINO CORREIA foi citado por edital, conforme fls. 47/49 e Id 26626940. Despacho no Id 39953306, deferindo o requerimento de sucessão processual no polo ativo, ante a incorporação da cooperativa exequente; determinando a abertura de vista ao Defensor Público para exercício do encargo legal de curador especial do executado citado por edital; e determinando a intimação da exequente para indicar bens à penhora. No Id 40080685, a exequente requereu a penhora online de ativos financeiros dos executados por meio do sistema SISBAJUD (na modalidade “teimosinha”), informando que o valor atualizado da dívida é de R$309.277,33 (trezentos e nove mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), bem como a determinação, via RENAJUD, de restrição de circulação nos veículos de titularidade dos executados. No Id 42642989, a Defensoria Pública, na função de curadora especial do executado VALDEMIR FIRMINO CORREIA, informou que apresentou embargos à execução (processo nº 5001369-67.2024.8.08.0045). Pois bem. Quanto ao pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, vislumbro que o pleito não comporta procedência. A “teimosinha” consiste no envio de uma só ordem de bloqueio pelo magistrado, que se reitera automaticamente, até que seja bloqueado o valor executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre que, apesar de ser enviada apenas uma ordem de bloqueio, a cada dia gera-se novo protocolo, sendo necessário que o magistrado confira cada protocolo, dia após dia, a fim de verificar se houve ou não bloqueio. Dessa forma, tendo em vista a grande quantidade de demandas a serem analisadas, não dispondo, o magistrado, de tempo hábil para verificar diariamente resultados de ordens de bloqueio em todos os inúmeros processos de execução que tramitam na vara, torna-se imperioso o não acolhimento do pedido neste momento. Os sistemas conveniados são como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias. Noutro giro, DEFIRO a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD (na modalidade “simples”), sendo efetivada a penhora online, até o limite do débito, no valor de R$309.277,33 (trezentos e nove mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), conforme cálculo de Id 40080687, e, restando infrutífera, RENAJUD, determinando a restrição de circulação dos bens localizados em nome dos INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Intime-se. São Gabriel da Palha/ES, 13 de outubro de 2024. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 1070/2024