Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001720-20.2022.8.08.0038.
Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, VÍTIMA: MILTON FIRMINO DE PAULO, portador do CPF Nº 091.407.818-60 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Acusado: JORGE GALVAO MM. Juiz(a) de Direito Nova Venécia - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) VÍTIMA: MILTON FIRMINO DE PAULO acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Assim, pelas razões supra, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Ministério Público, para ABSOLVER o acusado JORGE GALVÃO, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive acusado e vítima por edital, conforme preconiza o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. Proceda-se a retificação do nome do réu, constando como sendo "JORGE GALVÃO". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 3752.4604 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)