Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEANE FERREIRA MONTEIRO PESSANHA
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES4367, SEDNO ALEXANDRE PELISSARI - ES8573 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO 1. Com relação ao recurso de ID 89149796, registro que é descabida a interposição de recurso inominado em face de decisão interlocutória (art. 41, Lei 9099/95), cabendo à parte executada observar o momento oportuno. 2. A petição de ID 90381806 não atende à determinação contida no item 9 da decisão de ID 89149797, sendo indevida a atualização pretendida pela parte exequente pelos argumentos já expostos anteriormente. 3. Renove-se a intimação do credor para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, cumprir adequadamente o item 9 da decisão de ID 89149797, devendo informar com qual certidão de crédito foi realizada o pedido de habilitação formulado nos autos da recuperação judicial (evento 74 ou evento 246 dos autos originários – Processo PROJUDI 0010134-97.2016.808.0173), sob pena de extinção do processo. 4. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 5. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 0010134-97.2016.8.08.0173 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2026, 00:00