Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA
EXECUTADO: ROGER EMANUEL DA CONCEICAO BARBIO, LORENA CARLA MARTINS BARBIO DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS COM AUDIÊNCIA Execução de Título Extrajudicial
EXECUTADO: EXECUTADO: ROGER EMANUEL DA CONCEICAO BARBIO, LORENA CARLA MARTINS BARBIO LOCAL DA DILIGÊNCIA: Nome: ROGER EMANUEL DA CONCEICAO BARBIO Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 303, 15, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Nome: LORENA CARLA MARTINS BARBIO Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Apartamento 303, Bloco 15, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 ADVERTÊNCIAS AO (À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação dos mesmos nos órgãos competentes; B) Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade ( ENUNCIADO 14 DO FONAJE); C) Caso não seja efetuada a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, parágrafo 3º, do CPC); D) Não sendo encontrado o(a) executado(a), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a parte Executada, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (ENUNCIADO 37 DO FONAJE). E) Fica orientado o sr. oficial de justiça que veículo é bem móvel e, assim, a sua propriedade é informada pela tradição e não necessariamente pelo nome registrado junto ao DETRAN. Assim, deverá ser feita diligencia na garagem do executado, bem como procedida à penhora de qualquer veículo em sua posse. ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091712571361500000074595780 0002 - PROCURACAO VILA ESMERALDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091712571378800000074595781 0003 - ATA CONDOMINIO ESMERALDA01 - Eleição de sindico Documento de comprovação 25091712571399000000074595782 0003A - convenção frente Documento de comprovação 25091712571426800000074595783 0003B - convenção verso Documento de comprovação 25091712571463000000074595785 0003C - regimento A Documento de comprovação 25091712571505100000074595788 0003D - regimento B Documento de comprovação 25091712571528600000074595790 0004 - ATA APROV E ATUALIZ TAXA CONDOMINIAL Documento de comprovação 25091712571551200000074595792 0004A - 0003A - ATA 24112020 Documento de comprovação 25091712571570800000074595793 0004B - ATA APROV E ATUALIZ TAXA CONDOMINIAL - 13072023 Documento de comprovação 25091712571596300000074595794 0004C - ATA SINDICO EBER RENUNCIA AO CARGO - 09052024 Documento de comprovação 25091712571614800000074595797 0004D - ATA SINDICO RICARDO - 07062024 Documento de comprovação 25091712571638600000074595798 0004E - ATA AGE ELEIÇÃO SINDICO 2024 A 03 12 2026-compactado - 22112024 Documento de comprovação 25091712571662200000074595800 0004F - AGE 20 01 2025 VILA ESMERALDA - 20012025 Documento de comprovação 25091712571686800000074595802 0005 - matricula-1782 Documento de comprovação 25091712571709800000074595803 0006 - 303 15 INAD Documento de comprovação 25091712571730300000074595805 0006A - 303 15 COTAS PENDENTES_removed Documento de comprovação 25091712571739400000074596358 0007 - talao-15428 Documento de comprovação 25091712571761200000074596361 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091713400620200000074602870 Petição (outras) Petição (outras) 25091809172161500000074680438 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101017532132400000076293497 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101017532132400000076293497 Petição (outras) Petição (outras) 25101415074918900000076526056 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25101619064091700000076426161 5021565-26.2025.8.08.0012 - GUIA DE REMESSA DE MANDADO Outros documentos 25101619064114300000076426162 Petição (outras) Petição (outras) 25111010473234300000078225056 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 25111114033138000000078349751 5021565-26.2025.8.08.0012 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 25111114033149600000078349754 Despacho Despacho 25111114055725600000078351821 Mandado NÃO entregue: 5994183 Expediente: 14395254 Certidão 25111302563627900000078501172 Mandado NÃO entregue: 5994195 Expediente: 14395255 Certidão 25111302564077800000078501173 Petição (outras) Petição (outras) 25111813322229800000078803701
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5021565-26.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fundada em título extrajudicial. Defiro o requerimento de id. 83345470 para repetição de diligência no mesmo endereço informado anteriormente. Autorizo, desde já, a parte exequente acompanhar a diligência, devendo o Sr. Oficial(a) de Justiça entrar em contato com o representante e/ou advogado da referida. Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$3.198,80, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO PARA COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA abaixo, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, até a data abaixo designada; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. DATA DA AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 07/05/2026 Hora: 15:30 LOCAL: Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. Diligencie-se, servindo o presente como mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00