Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE SEBASTIAO COSTA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NORONHA MARIANO - SP214848 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5014874-30.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por JOSE SEBASTIAO COSTA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A. em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47610711 Petição Inicial Petição Inicial 24073010064515600000045283572 47610746 2-procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24073010064542300000045284057 47610747 3-declaração de pobreza Documento de comprovação 24073010064564700000045284058 47610751 4-RG E CPF Documento de Identificação 24073010064585300000045284062 47610752 5-comprovante de residencia Documento de Identificação 24073010064606800000045284063 47611053 6-carta-concessao-beneficio (6) Documento de comprovação 24073010064623900000045284064 47611054 7-extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_180624 (2) Documento de comprovação 24073010064645000000045284065 47611055 8-historico-creditos (14) Documento de comprovação 24073010064666000000045284066 47630471 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24073014245621900000045301941 50823698 Decisão - Carta Decisão - Carta 24091619490491500000048268279 50823698 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091619490491500000048268279 50823698 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091619490491500000048268279 50858545 Ofício Ofício 24091715372888600000048301666 52080294 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100417230426300000049434085 52080906 5014874302024 - INSS Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100417230442900000049434095 52088457 5014874302024 - BANCO PAN Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100417230476400000049440978 51850761 Petição (outras) Petição (outras) 24100716314338300000049221225 52144232 cumprimento-liminar-8715910-1727839794_1 Petição (outras) em PDF 24100716314367200000049493043 52144233 1616280-18277690-758476754_2 Documento de comprovação 24100716314390400000049493044 52399500 Habilitação nos autos Petição (outras) 24101009585317400000049731688 52399905 protocolo-carol-habilitacao-5075344_1 Petição inicial (PDF) 24101009585328400000049731693 52399502 banco-agoe-28042023-jucesp_3 Documento de Identificação 24101009585346100000049731690 52399903 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_2 Documento de Identificação 24101009585371800000049731691 52399904 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2_4 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101009585420600000049731692 52399906 substabelecimento-urbano-2024_5 Documento de Identificação 24101009585450800000049731694 52415070 Contestação Contestação 24101013092943800000049746411 52415072 contestacao-jose_1 Contestação em PDF 24101013092954000000049746413 52415073 758476754-1-30138338_2 Documento de comprovação 24101013092985600000049746414 52415075 recibo_3 Documento de comprovação 24101013093006100000049746415 52415076 imprimirfaturas_4 Documento de comprovação 24101013093033500000049746416 52415079 extrato-evolutivo-cartao-10102024_5 Documento de comprovação 24101013093049600000049746418 52415081 regulamento-de-cartao-de-credito-e-consignado-v3-8584386628726588389_6 Documento de comprovação 24101013093064200000049746420 52415082 cartilha-1632321588-min-comprimido_7 Documento de comprovação 24101013093085100000049746421 52985175 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101813144768800000050275991 52986163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101813203720600000050276772 53877254 Réplica Réplica 24110115220946000000051102240 54480067 Petição (outras) Petição (outras) 24111216341966900000051638469 54479787 saneamento-jose-sebastiao-costa-da-silva_1 Petição (outras) em PDF 24111216341982900000051638267 70071709 Decisão Decisão 25060317325412500000062211720 70071709 Decisão Decisão 25060317325412500000062211720 70600282 Petição (outras) Petição (outras) 25061009283291000000062684375 70600283 ppp-peticao-producao-de-provas-jose-sebastiao-costa-da-silva_1 Petição (outras) em PDF 25061009283301500000062684376 71207170 Petição (outras) Petição (outras) 25061809582523500000063227673 71207172 ppp-peticao-producao-de-provas-jose-sebastiao-costa-da-silva55_1 Petição (outras) em PDF 25061809582535900000063227675 78591158 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091517522142000000074457395 Nome: JOSE SEBASTIAO COSTA DA SILVA Endereço: Rua São Benedito, 79, Graúna, CARIACICA - ES - CEP: 29154-601 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, ANDAR 7-8-15-16-17 E 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916