Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: KAROLINE AMORIM DE A RANGEL, EVALDO DE ALMEIDA RANGEL, PEDRO ZANDOMENICO NETTO
INTERESSADO: VIX LOGISTICA S/A Advogados do(a)
INTERESSADO: BIANCA ZANDOMENICO MEYER - ES16721, KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA - ES3485 Nome: VIX LOGISTICA S/A Endereço: Avenida Jerônimo Vervloet, 345, Maria Ortiz, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-350 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0031088-68.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença, devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV). Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC. Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC. Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora. Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor. Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação. Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos. O presente servirá como mandado, se necessário. Intimem-se. Sirva o presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21324873 Petição Inicial Petição Inicial 23020312325224300000020469775 21324873 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020312325224300000020469775 21343812 Petição de ciência Petição (outras) 23020610103739100000020506862 22598490 Decurso de prazo Decurso de prazo 23031315365237200000021698366 22733426 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031415494266000000021826613 28463002 Decurso de prazo Decurso de prazo 23072416374045600000027292067 28658696 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23072814454880900000027478379 50572866 Despacho Despacho 23120114520300000000048035354 50572867 Despacho Despacho 23120714341500000000048035355 50572868 Contrarrazões Contrarrazões 24020716253300000000048036456 50572869 Despacho Despacho 24070816045000000000048036457 50572870 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090312473700000000048036458 50572871 Despacho Despacho 24091119052700000000048036459 50934053 Certidão Certidão 24091806005095200000048370806 52079087 Certidão Certidão 24100812442823200000049433062 66037547 Relatório Relatório 24103113171400000000058627300 66037548 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24111317050900000000058627301 66037549 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24120217512700000000058627302 66039604 Voto do Magistrado Voto 24120313243600000000058629057 66037551 Voto Voto 24120313243600000000058627304 66037552 Ementa Ementa 24120313243600000000058627305 66037550 Acórdão Acórdão 24120313243600000000058627303 66039603 Voto Voto 24120313243600000000058629056 66039605 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24120915064900000000058629058 66039606 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25032618294600000000058629059 66057179 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032816521267100000058644981 66111990 Petição (outras) Petição (outras) 25033110234625200000058692077 66111991 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento de comprovação 25033110234641300000058692078 71260564 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061816033319700000063275891 71260566 DOC. 01 - SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061816033343900000063275892 71260576 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061816050813600000063275899 71260577 DOC. 01 - SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061816050841100000063275900 71346076 vistoriado Certidão 25062211161246400000063350071 78244885 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25091018181543500000074142775 78244890 29842052000310886820128080024VIXLOGPEDROZANDOMENICOCUMPRIMENTODESENTENCA2 Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 25091018181552100000074142779 78244895 298420520DOC0139ALTERACAODOCONTRATOSOCIALBRUMKUSTERMARQUESFRAGOSOADVOGADOS Documento de comprovação 25091018181572500000074142784 78244899 298420520DOC02CalculoAtualizado Documento de comprovação 25091018181598100000074142788 80866723 Decisão Decisão 25101416000268600000076536961