Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FLAVIO DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). A parte requerente, intimada para emendar a petição inicial, quedou-se inerte. Como cediço, estabelece o art. 321, parágrafo único, do CPC/15, que, em caso de determinação de emenda da inicial, se "o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5003037-96.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, INDEFIRO a exordial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. P. R. I. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
10/04/2026, 00:00