Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLATINA
EXECUTADO: JOEL VIEIRA MAIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 30 DIAS MM. Juiz de Direito da Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) o REQUERIDO JOEL VIEIRA MAIA(106.261.187-00); atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados a partir do prazo fixado no Edital supracitado; b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados a partir do prazo fixado no Edital supracitado. SENTENÇA "Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE COLATINA em face de JOEL VIEIRA MAIA, objetivando a cobrança de créditos tributários descritos na inicial. No curso do processo, a parte exequente (ID 90883297) compareceu aos autos para informar a edição do Enunciado PGM nº 01 (Decreto Municipal nº 32.264/2025) e, considerando que o valor atualizado da dívida é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis, requereu a extinção do feito, em alinhamento às diretrizes da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF). É o breve relatório. Decido. A pretensão do exequente merece acolhimento. A manifestação expressa do Município credor evidenciando o desinteresse no prosseguimento da execução fiscal, fundamentada em normativas internas e nas recentes diretrizes do CNJ (Resolução nº 547/2024) para execuções de baixo valor sem bens garantidores, configura inequívoca desistência da ação e atesta a ausência superveniente de interesse processual. Ademais, a ausência de oposição válida por parte do executado no atual estágio processual autoriza a homologação do pedido.
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001053-89.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, homologo o pedido formulado pelo ente municipal e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e VIII, c/c artigo 775, caput, todos do Código de Processo Civil, bem como da Resolução CNJ nº 547/2024. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. COLATINA, 09/04/2026 Analista Judiciário/Chefe de Secretaria