Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000437-66.2026.8.08.0059 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ(086.031.606-86); ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A(15.484.093/0001-44); GUILHERMINA ANA KRUGER ARAUJO(030.901.587-10); ALCY RODRIGUES ARAUJO(451.700.967-04); CONFERÊNCIA DA INICIAL Certifico que, seguindo os pré-requisitos do art. 184 do código de normas, a petição Inicial está em NÃO CONFORMIDADE, observados os itens abaixo descritos: I – O endereçamento da petição inicial está correto? Direcionado a uma das Vara pertencentes à 1ª Secretaria Unificada ou ao Juízo prevento ? ( X ) SIM ( ) NÃO, o processo está endereça à Vara Descreva o equivoco: II - A matéria objeto da ação é da Competência das Varas servidas por essa Secretaria Unificada (Família, Registros Publicos, Meio Ambiente, Fazenda Pública, Civil com exceção de Órfãos e Sucessão)? ( X ) SIM, ( ) NÃO, Descreva o equivoco: III - a classe processual, vinculação dos assuntos pertinentes à demanda e valor da causa estão corretos; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? IV – todas as partes e advogados estão devidamente cadastrados, a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem são coincidentes; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? V – os endereços atribuídos às partes na petição inicial e no comprovante de endereço são coincides com aqueles lançados no PJE? ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? O que deve ser corrigido: VI – Consta CPF e/ou CNPJ de ambas as partes: ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? VII – o instrumento de mandato conferido ao advogado está anexado, ressalvadas as hipóteses de protesto expresso pela juntada da procuração em prazo diverso, de advocacia em causa própria e das ações em que se dispensa a atuação advocatícia? Verificar ainda se a parte assinou a procuração. ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA, hipóteses que não se junta procuração, como DEFENSORIA PÚBLICA, MP, Procuradorias de Entes Públicos, etc Alguma alteração foi realizada? VII – houve a correta marcação de eventuais pedidos de segredo de justiça, de concessão de gratuidade judiciária e de tutela de urgência; ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM, mas a Secretaria não encontrou justificativa legal para a marcação do SEGREDO DE JUSTIÇA, deixando para o Magistrado analisar a pertinência da manutenção desta opção no sistema. Alguma alteração foi realizada? VIII – foram ativados os avisos eletrônicos correspondentes aos processos de tramitação prioritária ou preferencial, na forma da lei; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? IX – foi juntada a guia de custas corretamente preenchida e o comprovante de recolhimento de custas devidamente autenticado ou acompanhado de prova do pagamento; ( ) SIM ( X ) NÃO ( ) PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA ( ) NÃO SE APLICA, hipóteses que são isentos, ou que recolhem custas ao final, como DEFENSORIA PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA (Estado, Município, União), MINISTÉRIO PÚBLICO, EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 20 CPC), cumprimento de sentença. Alguma alteração foi realizada? X – Localizou algum processo eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir no âmbito do PJE da Justiça do Estado do Espírito Santo (LITISPENDENCIA)? ( ) SIM ( X ) NÃO Caso tenha localizado, qual o número do processo? Em caso positivo, é possível associar o processo, ou tramita em outra vara? XI - No caso de participação como PARTES ou TERCEIROS INTERESSADOS de ENTES PÚBLICOS ( Defensoria Pública, MP, Estado, Município, União, INSS, Autarquias, etc), a procuradoria está devidamente cadastrada (o simbolo está visivel)? ( ) SIM ( ) NÃO ( X ) NÃO SE APLICA Alguma alteração foi realizada? XII- No caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO e EMBARGOS DE TERCEIROS, estes foram distribuídos por dependência aos autos principais e estão ASSOCIADOS no PJE? ( ) SIM. ( ) NÃO, mas procederei a associação ( ) NÃO, impossível associar, os autos principais tramitam em outra Vara ou Secretaria Unificada ( X ) NÃO SE APLICA XIII- No caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO e EMBARGOS DE TERCEIROS, estes foram interpostos dentro do prazo ? ( ) TEMPESTIVOS ( ) INTEMPESTIVOS ( X ) NÃO SE APLICA Observação: O termo inicial da contagem de prazo é a data da intimação, ou da juntada de AR/Mandado nos autos principais. XIV- No caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL foi selecionada a CLASSE JUDICIAL ESPECÍFIVA, Nº 118? ( ) SIM ( ) Não, mas a Secretaria corrigiu. ( X ) NÃO SE APLICA XV- No caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL há garantia do débito exigida no art. 16 da LEF? ( ) SIM ( ) SIM, mas parcial, ID Nº, da execução fiscal ( ) Não ( X ) NÃO SE APLICA XVI - No caso de USUCAPIÃO, os Entes Públicos, ESTADO, MUNICÍPIO e UNIÃO, estão cadastrados como TERCEIRO INTERESSADO? ( ) SIM, ( ) NÃO ( X ) NÃO SE APLICA Em caso negativo, foi procedido o cadastro? XVII - O processo foi distribuído por dependência? ( ) SIM, ao processo nº, ( X ) NÃO, não é caso de dependência ( ) Não, mas é caso de distribuição por dependência ao processo 5000218-62.2019.8.08.0006 É possível associar os processos? ( ) Prejudicado, ( ) SIM, associação será realizada pela Secretaria ( ) NÃO, o processo tramita em outra Comarca ou Secretaria Unificada diversa desta mesma Comarca e os autos serão encaminhados para redistribuição ( ) Não, o processo principal tramitou apenas no EJUD, não foi digitalizado, ou esta com a situação arquivado no PJE. ( ) No momento NÃO, mas o processo referência tramita em uma das Varas servidas por esta Secretaria Unificada, razão pela qual os autos serão redistribuídos para Vara correta e a associação realizada na sequência. XVII -
Trata-se de Divórcio Consensual com intervenção do Ministério Público (filho menor)? ( ) Não ( ) SIM, a Secretaria fará a remessa direta ao Ministério Público (art. 178, II, CPC) ( X ) NÃO SE APLICA XVIII - Há necessidade de intimar a parte para alguma providência? SIM XIX- EXISTE ALGUMA PENDÊNCIA A SER ANALISADA PELO MAGISTRADO? NÃO Ibiraçu/ES, 9 de abril de 2026 NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E REGISTRO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE REGIONAL COMARCA DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA (IBIRAÇU, JOÃO NEIVA E FUNDÃO) (Assinatura eletrônica) INTIMAÇÃO-DIÁRIO-CUSTAS INTIMAR A PARTE AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia de custas corretamente preenchida e o comprovante de recolhimento de custas devidamente autenticado ou acompanhado de prova do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição ( inciso VIII, art. 184 c/c art. 268 Código de Normas CGJ TJ/ES - foro judicial). Ibiraçu/ES, 9 de abril de 2026 NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E REGISTRO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE REGIONAL COMARCA DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA (IBIRAÇU, JOÃO NEIVA E FUNDÃO) (Assinatura eletrônica)
10/04/2026, 00:00