Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0037372-48.2019.8.08.0024 D E S P A C H O Diante da impossibilidade de localização da parte requerida AUREA DO CARMO ANGELO, mesmo após consultas a sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Serve o presente despacho de edital de citação da parte requerida AUREA DO CARMO ANGELO, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC. O edital oportunizar a ciência da petição inicial dos autos de n.º 0037372-48.2019.8.08.0024, bem como o prazo de quinze dias para o pagamento do valor de R$ 17.845,92, mais honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação de pagar quantia ou oferecer embargos monitórios no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de trinta dias do edital, a teor do artigo 231, inciso IV, do CPC. Em caso de revelia, será nomeada a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial.
Cuida-se de despacho/edital, de modo que cabe à parte autora, a partir de sua intimação deste despacho, diligenciar a publicação no Diário da Justiça, inclusive com o custeio da taxa judiciária, no prazo de quinze dias. Ainda, deve ser afixado o edital no local de praxe no Fórum de Vitória. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e afixado no local de praxe e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta (embargos monitórios) em relação à requerida citada por edital. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito