Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5004389-66.2023.8.08.0024 D E S P A C H O A parte autora, por meio da petição de ID 89350127, postula a citação por edital. Contudo, entendo que ainda não foram exauridas as tentativas de citação pessoal do réu, sendo possível a busca de endereços via sistemas judiciais. Ressalte-se, porém, que tais diligências atualmente imprescindem do pagamento de custas. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual n.º 9.974/2013, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJES de n.º 035/2025, fica a parte autora intimada para pagar a despesa processual correspondente à diligência de busca de endereço da para ré. Registro, a título informativo, que cada diligência/consulta prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 1º do referido ato normativo conjunto resulta na necessidade de pagamento da respectiva despesa processual de 25 VRTE´s (para o ano de 2026: R$ 123,46). Para emissão da guia de pagamento da despesa, segue link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Intime-se a parte autora para recolher o valor da despesa pela(s) diligência(s) pretendida(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito