Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SANTOS PEREIRA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. Cuidam os autos de ação de execução de título extrajudicial proposta em face da Fazenda Pública. Apresentados os cálculos de id. 90796395 pela parte Exequente, o ente Executado requereu a sua homologação (Id. 94625553). Portanto, homologo os cálculos de liquidação apresentados e, por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, expeça-se ofício requisitório de pagamento de RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 12 e art. 13, I, ambos da Lei nº 12.153/2009, c/c o art. 1º e art. 4º da Lei Estadual nº 7.674/2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.332-R/2004, devendo tal ofício ser instruído com cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado, bem como informado no ofício o nº do CPF da parte exequente e o seu endereço atualizado. Em havendo pedido de destaque de honorários contratuais, conforme art. 22, § 4º, do EOAB, com a juntada do instrumento contratual, expeça-se o RPV em nome do patrono, conforme requerido. Sem custas e honorários sucumbenciais, ex vi legis. PRI-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009131-31.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)