Execução de Título ExtrajudicialProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 17.435,24
Órgão julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
CNPJ
Autor
DARWIN VITORA ES
Terceiro
INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS MENINO
Terceiro
DAFNE CRISTINA DA SILVA GOMES
Terceiro
DAFNE CRISTINA PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
OAB/ES 9512·CPF·Representa: Autor
ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
OAB/ES 10163·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
OAB/ES 8773·CPF·Representa: Autor
EDUARDO GARCIA JUNIOR
OAB/ES 11673·CPF·Representa: Autor
DRIELY JARDIM REIS
OAB/ES 31297·CPF
Movimentações
Juntada de Certidão
09/05/2026, 00:10
Decorrido prazo de DAFNE CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:09
·
Representa: Autor
DAFNE CRISTINA DA SILVA GOMES
Terceiro
DAFNE CRISTINA PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
DAFNE CRISTINA DA SILVA GOMES
Reu
Representa: Autor
DRIELY JARDIM REIS
OAB/ES 31297·CPF·Representa: Autor
CINTHIA LIMA BRETAS
OAB/ES 24502·CPF·Representa: Autor
FERNANDA DE SOUZA SILVA
OAB/ES 11392·CPF·Representa: Autor
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:09
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
EXECUTADO: DAFNE CRISTINA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512, CINTHIA LIMA BRETAS - ES24502, DRIELY JARDIM REIS - ES31297, EDUARDO GARCIA JUNIOR - ES11673, FERNANDA DE SOUZA SILVA - ES11392 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0015411-27.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Centro Educacional Charles Darwin Ltda em face de Dafne Cristina Pereira da Silva. Após sucessivas e infrutíferas tentativas de localização e citação da executada ao longo de mais de 10 (dez) anos de tramitação processual, a exequente protocolou petição em 02 de dezembro de 2025 requerendo a desistência da ação. Na referida peça, fundamentada no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a exequente justificou o pleito pela impossibilidade de localizar a parte ré para aperfeiçoar a citação. Requereu a homologação do pedido, a extinção do feito sem julgamento de mérito e o arquivamento, sem condenação em custas e honorários. É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação formulado pelo autor encontra amparo legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. No presente caso, observa-se que a parte ré ainda não foi citada para integrar a lide. Dessa forma, desnecessário o consentimento da parte demandada para homologação do pleito, nos termos do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Nesse cenário, aplica-se a regra do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispensa o consentimento do réu para a desistência da ação quando este ainda não apresentou contestação ou, como ocorre na espécie, sequer integrou a lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais finais, se houver. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
09/04/2026, 15:18
Extinto o processo por desistência
27/03/2026, 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 12:28
Conclusos para julgamento
09/12/2025, 11:34
Juntada de certidão
09/12/2025, 11:33
Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2025, 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
28/11/2025, 12:46
Juntada de certidão
28/11/2025, 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão