Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOCENILDA LIMA DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: LEONARDO DE CARVALHO - ES22099
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BANANAL DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001425-77.2018.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Cuida-se o presente feito de ação ordinária de obrigação de fazer ajuizada por JOCENILDA LIMA DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE RIO BANANAL o qual tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal. A referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo. Todavia, o referido Ato Normativo dispõe no §3° do art. 3° que: [...] §3º. Os casos novos e o acervo atual da Comarca Digital serão atribuídos de modo equitativo e automatizado, em solução a ser desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI/TJES, às unidades judiciárias do juízo de Linhares, observadas as regras de competência para o processamento e julgamento. O artigo 63, inciso III, ‘b’, da Lei Complementar Estadual 234/2002 dispõe que: Art. 63. Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: [...] III - processar e julgar: [...] b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; Destarte, sendo a presente demanda ajuizada em face do Município de Rio Bananal, patente a incompetência absoluta deste Juízo para processamento da presente demanda. Nesta senda, considerando que o Ato Normativo nº 78/2025 disciplina que na atribuição dos feitos da Comarca Digital de Rio Bananal deve ser observado as regras de competência para processamento e julgamento, determino a redistribuição do feito para a Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Linhares. Cumpra-se com urgência. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito