Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: AGÊNCIA MARÍTIMA UNIVERSAL LTDA.
REQUERIDOS: MARCO ANTONIO CEZARIO DE OLIVEIRA, SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 Advogado do(a)
REQUERIDO: SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669 - DECISÃO - Cuidam os autos de ação reivindicatória ajuizada pela Agência Marítima Universal LTDA em face de Marco Antonio Cezário de Oliveira e Simony Scopel Cezário de Oliveira, tendo como objeto a posse dos lotes 04, 05, 06, 07, 28, 29 e 30 da quadra 39 do loteamento Setiba Ville, localizados neste Município de Guarapari/ES. Conforme se extrai do v. acórdão de lavra da Egrégia 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, nos autos do Conflito de Competência Cível nº 5011954-85.2025.8.08.0000, reconheceu-se a conexão processual entre a presente demanda e a ação de usucapião de nº 5004181-28.2022.8.08.0021, distribuída anteriormente pelos réus, e em trâmite neste Juízo. Declarou-se, assim, a competência desta Unidade Judiciária para processar e julgar este feito, face a identidade das partes e do objeto litigioso, bem como a necessidade de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Nesses termos, e considerando a determinação de reunião dos feitos para julgamento em conjunto, assim como a necessidade de evitar o tumulto processual e garantir o alinhamento procedimental adequado, revela-se necessária a equiparação do andamento processual em ambos os feitos, notadamente porque as demandas possuem naturezas jurídicas complementares e devem ser instruídas conjuntamente para culminar em uma única sentença. Diante desse cenário, determino a suspensão do trâmite processual desta ação reivindicatória até que sobrevenha a fase de especificação de provas no bojo da ação de usucapião (de nº 5004181-28.2022.8.08.0021). Proceda, também, a Secretaria à imediata anotação de associação sistêmica destes autos com relação à ação de usucapião nº 5004181-28.2022.8.08.0021. Sobrevindo a fase de especificação de provas nos autos apensos, certifique-se e faça-se a conclusão conjunta das demandas, viabilizando-se, a partir de então, a instrução una e, futuramente, a prolação de sentença simultânea. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5009547-77.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)