Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: IZAIAS SIMOES
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON BRAGA DE MORAIS - ES7484 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se haver pendente de apreciação pedido de reconsideração da decisão de Id. 83068505, que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça em relação a parte autora. Em que pese a argumentação da parte requerente, esta foi devidamente oportunizada a apresentar documentos hábeis para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sendo estes extensamente elencados no provimento judicial de Id. 44631169. Contudo, o demandante optou por cumprir parcialmente a determinação judicial, impossibilitando este Juízo de realizar a análise da capacidade financeira da parte.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007480-13.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, MANTENHO a decisão de Id. 83068505, e, portanto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, quitar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. GUARAPARI-ES, 8 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito