Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: CWL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA
EMBARGADO: PEXTRON CONTROLES ELETRONICOS LTDA Advogados do(a)
EMBARGANTE: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, LAYANNE NASCIMENTO DE ARAUJO - ES32621 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5035150-71.2024.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução opostos por CWL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA em face de PEXTRON CONTROLES ELETRÔNICOS LTDA, todos qualificados nos autos. A embargante ajuizou a presente ação (ID 53871526) em virtude da execução de título extrajudicial nº 5026145-25.2024.8.08.0048. Em sua peça exordial, requereu preliminarmente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando enfrentar graves dificuldades financeiras. No mérito, sustentou a inexequibilidade do título executivo (duplicata mercantil), sob o argumento de que a execução se baseia em nota fiscal sem o devido aceite e desacompanhada de comprovante hígido de entrega e recebimento das mercadorias. Por meio do despacho de ID 62552315, este Juízo determinou que a embargante comprovasse a hipossuficiência alegada. Em resposta, a parte peticionou (ID 64048084) acostando o Balanço Patrimonial do exercício de 2024 (ID 64048090). É o relatório. Decido. 1 - Da gratuidade de justiça A pessoa jurídica faz jus ao benefício da gratuidade de justiça desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481 do STJ.
No caso vertente, a embargante colacionou extratos bancários (ID 53871538 e 53871539) que revelam a utilização constante do limite de cheque especial e saldo devedor. Ademais, apresentou o Termo de Exclusão do Simples Nacional (ID 53871541) motivado por débitos tributários (ID 53871540). Por fim, o Balanço Patrimonial de 2024 (ID 64048090) demonstra um prejuízo acumulado superior a R$600.000,00. Tais documentos evidenciam a fragilidade financeira da empresa, razão pela qual o deferimento da benesse é medida que se impõe. 2 - Do recebimento dos embargos Os embargos foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela serventia (ID 54134680). No que tange ao efeito suspensivo, verifico que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Ausente, portanto, o requisito cumulativo previsto no art. 919, § 1°, do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, prosseguindo-se a execução em seus termos regulares. Em observância ao princípio do contraditório e à vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), é indispensável a oitiva da parte embargada antes de qualquer julgamento de mérito acerca da higidez do título executivo. Diante do exposto: 1 - DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à embargante CWL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA (ID 53871526). 2 - RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, todavia, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado, ante a ausência de garantia do juízo (art. 919, § 1º, do CPC). 3 - DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte embargada, PEXTRON CONTROLES ELETRÔNICOS LTDA, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC. Certifique-se a recepção destes embargos nos autos da Execução nº 5026145-25.2024.8.08.0048. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito