Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
REQUERIDO: VITOR MATIAS SANTOS DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5011381-38.2026.8.08.0024 DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 7.966,79 (sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e TORNEM-ME os autos conclusos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93045154 Petição Inicial Petição Inicial 26031715223409100000085413734 93045161 Doc 01 - Procuração Documento de representação 26031715223495400000085413741 93045162 Doc 02 - Contrato Documento de comprovação 26031715223602300000085413742 93045165 Doc 03 - Histórico Escolar Documento de comprovação 26031715223681900000085413745 93045166 Doc 04 - Tela Fies Ausencia contratação 2025.1 Documento de comprovação 26031715223769800000085413746 93045167 Doc 05 - Ciência pendência financeira Documento de comprovação 26031715223849400000085413747 93045169 Doc 06 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 26031715223927300000085413749 93045172 Doc 07 - Memória de Cálculo Documento de comprovação 26031715224012000000085413750 93324989 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032009395305000000085670629 93531719 Petição (outras) Petição (outras) 26032317102316900000085860366 93531723 Custas e Comprovante - 5011381-38.2026.8.08.0024 Documento de comprovação 26032317102351400000085860370 93577752 Certidão Certidão 26032415201936900000085903684 93579803 5011381-38.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26032415201979200000085903685