Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALVES ROBERTI, JULIO ROBERTO ALVES ROBERTI, MISLANE COGO ROBERTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - ES12398 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0003169-94.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de PAULO ROBERTO ALVES ROBERTI, JULIO ROBERTO ALVES ROBERTI e MISLANE COGO ROBERTI, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. No Id 33392581, o exequente requereu a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias, até alcançar o valor do débito exequendo. Pois bem. Quanto ao pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, vislumbro que o pleito não comporta procedência. A “teimosinha” consiste no envio de uma só ordem de bloqueio pelo magistrado, que se reitera automaticamente, até que seja bloqueado o valor executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre que, apesar de ser enviada apenas uma ordem de bloqueio, a cada dia gera-se novo protocolo, sendo necessário que o magistrado confira cada protocolo, dia após dia, a fim de verificar se houve ou não bloqueio. Dessa forma, tendo em vista a grande quantidade de demandas a serem analisadas, não dispondo, o magistrado, de tempo hábil para verificar diariamente resultados de ordens de bloqueio em todos os inúmeros processos de execução que tramitam na vara, torna-se imperioso o não acolhimento do pedido neste momento. Os sistemas conveniados são como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias. Noutro giro, diante do transcurso de tempo (mais de um ano) desde a última pesquisa de ativos financeiros, DEFIRO a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD (na modalidade “simples”), sendo efetivada a penhora online, até o limite do débito, no valor de R$1.520.806,75 (um milhão quinhentos e vinte mil oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), em nome dos executados PAULO ROBERTO ALVES ROBERTI, JULIO ROBERTO ALVES ROBERTI e MISLANE COGO ROBERTI. Para tanto, determino que o Cartório realize a diligência. Junte-se o resultado obtido e INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Intimem-se. São Gabriel da Palha/ES, 11 de novembro de 2024. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 1070/2024