Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAELA FORATO ARAUJO - SP484069 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA - SP198286 Advogado do(a)
REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 Advogado do(a)
REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 DECISÃO PAULO SERGIO DOS SANTOS ajuizou ação contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AGORACRED S/A e MIDWAY S.A. No que tange aos fatos, alega a parte autora que, ao consultar o sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, constatou anotações desabonadoras em seu nome nas colunas de "vencido" e "prejuízo" inseridas pelas requeridas. Sustenta que não foi previamente notificado acerca de tais lançamentos, além de alegar a inexistência de relação jurídica atual ou a prescrição dos débitos, o que estaria impedindo a obtenção de crédito no mercado (ID 68401682). Quanto aos pleitos, a parte autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para a exclusão das anotações e pediu a declaração de inexistência/inexigibilidade dos débitos, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e a inversão do ónus da prova. Por sua vez, as partes requeridas apresentaram contestação. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 78621731) e a AGORACRED S/A (ID 78514999) sustentaram em sua defesa fática que os lançamentos decorrem de exercício regular de direito, baseados em contratos inadimplidos e que o SCR não possui natureza de cadastro restritivo, mas de sistema de informações de crédito. A MIDWAY S.A. (ID 78639387) arguiu a sua ilegitimidade passiva em razão de cessão de crédito à Recovery, defendendo, no mérito, a legalidade das informações prestadas ao BACEN. Em arremate, as rés requereram o acolhimento das preliminares e pediram a total improcedência dos pedidos. Houve réplica (ID 80380916). Instadas a especificar provas, a parte autora requereu a produção de prova documental suplementar e oral, enquanto as rés pugnaram pelo julgamento antecipado ou depoimento pessoal do autor. É o relatório. Passo a sanear e organizar o feito. Segundo se depreende, o processo encontra-se em fase de saneamento. Quanto à impugnação à Gratuidade da Justiça, verifico que a questão perdeu o objeto, uma vez que a parte autora procedeu ao recolhimento voluntário das custas processuais conforme comprovante de ID 72610290. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela MIDWAY S.A., sob o argumento de cessão de crédito, REJEITO a tese. Pela teoria da asserção, as condições da ação são aferidas com base no que é narrado na inicial. Sendo a ré a instituição que originou o débito e a suposta anotação inicial no SCR, possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo. Eventual responsabilidade após a cessão será analisada no mérito. As demais alegações de "inexistência de ato ilícito" confundem-se com o mérito e com ele serão apreciadas. No que tange à organização probatória, eis a controvérsia: I) A existência de notificação prévia e por escrito ao consumidor antes da inserção dos dados no SCR (Bacen); II) A validade das autorizações contratuais para o compartilhamento de dados frente às novas resoluções do Banco Central; III) A atualidade ou prescrição dos débitos que geraram as anotações nas colunas de "vencido/prejuízo". Em relação ao ónus da prova, verifico estarem presentes os requisitos do Art. 6º, VIII, do CDC. A hipossuficiência técnica do autor é evidente, pois não lhe é possível produzir prova de fato negativo (que não foi notificado). Por outro lado, as instituições rés possuem o dever legal de manter registro das notificações e contratos. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5009476-68.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a inversão do ónus da prova em favor da parte autora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram esclarecimentos ou ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável (Art. 357, §1º, do CPC). A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC. Diligencie-se. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68401682 Petição Inicial Petição Inicial 25050815021475700000060730135 68401686 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25050815021506600000060730138 68401687 CNH Documento de Identificação 25050815021528300000060730139 68401688 residencia Documento de comprovação 25050815021554600000060730140 68401691 SCR Documento de comprovação 25050815021581000000060730143 68487132 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051514482291900000060807083 68948407 Despacho Despacho 25051916522036100000061209526 68948407 Despacho Despacho 25051916522036100000061209526 70872459 Petição (outras) Petição (outras) 25061222171968900000062929959 72610285 Petição (outras) Petição (outras) 25070915041538100000064481687 72610290 comprovante paulo sergio Documento de Identificação 25070915041567100000064481692 77107147 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082916232667200000073104080 77107147 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082916232667200000073104080 77107147 Citação eletrônica Citação eletrônica 25082916232667200000073104080 78514999 Contestação Petição (outras) 25091511165911100000074390997 78515001 Procuração Pública AGORACRED Victor e Juliana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091511165931500000074390999 78517404 Ata Assembleia e Estatuto 2020 AGORACRED SA Documento de Identificação 25091511165957200000074391002 78517408 Termo de Adesão - Paulo Sergio dos Santos Documento de comprovação 25091511165976400000074392956 78517410 Tela de contrato - Paulo Sergio dos Santos Documento de comprovação 25091511165996400000074392958 78517413 Biometria - Paulo Sergio dos Santos Documento de comprovação 25091511170013900000074392961 78517414 Consulta SCR - Paulo Sergio dos Santos Documento de comprovação 25091511170042500000074392962 78517416 Contrato que acompanha TA (registro 243036) Documento de comprovação 25091511170058000000074392964 78621731 Contestação Contestação 25091610030660600000074487195 78621733 clasulas_22 Documento de comprovação 25091610030678900000074487197 78621735 faturas_22 Documento de comprovação 25091610030694500000074487199 78621736 serasa_22 Documento de comprovação 25091610030709400000074487200 78621737 tfc_22 Documento de comprovação 25091610030726300000074487201 78621738 ly_22 Documento de comprovação 25091610030740800000074487202 78621739 Santander Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091610030759600000074487203 78638139 Habilitação nos autos Petição (outras) 25091612545742500000074503237 78638142 Contestação Contestação 25091612580095900000074503239 78638145 00 CONTESTAÇÃO SCR PAULO SERGIO DOS SANTOS Contestação em PDF 25091612580103600000074503241 78638150 01 Kit representação - Midway 2025-2026-1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091612580121100000074503246 78638151 02 Contrato-de-Cessão - Recovery - Cartão - 27.10.2022 Documento de comprovação 25091612580163300000074503247 78639387 Contestação Contestação 25091613011527600000074504032 78639391 00 CONTESTAÇÃO SCR PAULO SERGIO DOS SANTOS Contestação em PDF 25091613011535400000074504036 78639392 01 Kit representação - Midway 2025-2026-1 Documento de representação 25091613011557500000074504037 78639394 02 Contrato-de-Cessão - Recovery - Cartão - 27.10.2022 Documento de comprovação 25091613011601900000074504039 78639397 03 Ficha Cadastral Assinada Documento de comprovação 25091613011631300000074504042 78639399 04 Foto Documento de Identificação 25091613011660100000074504044 78639401 05 RG Frente e Verso Documento de Identificação 25091613011684800000074504046 78639953 06 Situação do Cliente Documento de comprovação 25091613011704700000074504048 78639954 07 Consulta de Posição Conta - Geral Documento de comprovação 25091613011723200000074504049 78639956 08 Consulta de Posição Conta - Saldo Documento de comprovação 25091613011742600000074504051 78639958 09 Compras realizadas Documento de comprovação 25091613011762400000074504053 78639962 10 Pagamentos realizados Documento de comprovação 25091613011790700000074504557 78639965 11 Extrato-Historico_14-05-2025_PAULO SERGIO DOS SANTOS Documento de comprovação 25091613011806500000074504560 78639968 12 Extrato_14-05-2025_PAULO SERGIO DOS SANTOS Documento de comprovação 25091613011818900000074504563 78639969 13 Contrato de Empréstimo 10356967 Assinado Documento de comprovação 25091613011843800000074504564 78639970 14 Contrato de Empréstimo 10539412 Assinado Documento de comprovação 25091613011870000000074504565 78639971 15 Consulta Serasa Documento de comprovação 25091613011891400000074504566 78639972 16 Consulta SPC Documento de comprovação 25091613011911200000074504567 78664553 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25091712463576100000074525545 78664553 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25091712463576100000074525545 79466950 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092604130726500000075259453 80380916 Petição (outras) Petição (outras) 25100813454609100000076093586 80636542 Certidão Certidão 25101016570620700000076326646 93811143 Petição (outras) Petição (outras) 26032611510032800000086115515 93811144 PAULO SERGIO DOS SANTOS - 5009476-68.2025.8.08.0012 Petição (outras) em PDF 26032611510047200000086115516 93811145 BANCO SANTANDER_KIT PROCURACAO2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032611510074400000086115517 Nome: PAULO SERGIO DOS SANTOS Endereço: Avenida Expedito Garcia, 1183, -, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-201 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041/2235, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua das Palmeiras, 685, ED. CONTEMPORANEO SALA 1010, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Nome: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Lemos Monteiro, 120, andar 15 /Parte Edifício Pinheiro Sone, Butantã, Butantã, SÃO PAULO - SP - CEP: 05501-050