Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOGUEIRA E RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados: ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE - ES33863, LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337
EXECUTADO: ELITE CLAUDINO DOS SANTOS QUEIROZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5015766-45.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 Com efeito, verifica-se dos autos que a parte exequente pugnou pela extinção do processo, eis que o débito foi integralmente quitado pela executada na data de 12/01/2026, conforme noticia os IDs 88428170 e 88428173. Nota-se, portanto, que não há razão para que o procedimento permaneça em trâmite, já que nada mais foi requerido, tampouco está pendente de execução.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada no Pje, ficando a exequente intimada. Deixo de determinar a intimação da parte executada, eis que não citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: NOGUEIRA E RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Rufino de Carvalho, 819, sala 04, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-191 Nome: ELITE CLAUDINO DOS SANTOS QUEIROZ Endereço: RUA URUSSUQUARA, S/N, URUSSUQUARA, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-050 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25110710400722100000078132227 02 procuração do escritorio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110710400786500000078132230 03 declaração de hipossuficiencia Documento de comprovação 25110710400857900000078132231 04 Contrato Social Documento de comprovação 25110710400934000000078132232 05 OAB Elenice e Stéfani Documento de Identificação 25110710401005600000078132233 06 contrato elite Documento de comprovação 25110710401073000000078132234 07 Procuração Padrão Documento de comprovação 25110710401147800000078132236 Identidade Elite Documento de Identificação 25110710401204700000078132239 Despacho Despacho 25111417223770200000078137034 Despacho Despacho 25111417223770200000078137034 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25112414114135000000079030537 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25112613553011800000079217439 Decisão Decisão 25121113433227000000079898812 Decisão Decisão 25121113433227000000079898812 Extinção do feito Extinção do feito 26011214300554800000081194386 Recibo pagamento Elite Documento de comprovação 26011214300577300000081194389 Mandado NÃO entregue: 6101165 Expediente: 15313982 Certidão 26012000354837700000081570446 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802534202200000084650159
10/04/2026, 00:00