Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANA MARIA LIMA ALVES
REQUERIDO: ALINE LIMA ALVES Advogados do(a)
REQUERENTE: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807, AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 DECISÃO 1-
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5003842-30.2026.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Trata-se de Ação de Curatela com pedido de antecipação de tutela. Com a inicial, vieram os documentos indispensáveis à instrução. O Ministério Público opinou pela nomeação de curador provisório. Os laudos encartados nos autos, em IDs 94647163 e 94647170, afirmam a incapacidade da requerida para gerir a sua vida civil. Os elementos de convicção trazidos até o momento, sobretudo os laudos médicos referidos, conferem verossimilhança à alegação de anomalia psíquica e comprometimento da capacidade de discernimento da requerida para os atos da vida civil. A requerente é mãe da requerida e lhe presta cuidados, estando apta a exercer o munus. Assim, e considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde do(a) interditando(a) e a necessidade de ampará-lo(a) material e socialmente, antecipo os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial para o fim de nomear, desde logo, o(a) Sr(a). ANA MARIA LIMA ALVES curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) ALINE LIMA ALVES, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que fica nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos em função do encargo. 2- Lavre-se o termo de curatela provisória, fazendo constar que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas pertencentes ao(à) interditando(a), salvo com autorização judicial. 3- Considerando a informação de que a requerida se encontra internada na clínica psiquiátrica Grupo Green House Ltda., localizada em Irundi, Fundão/ES, determino seja deprecada a realização da entrevista da curatelanda. 4- Cite-se a requerida, com a advertência de que poderá impugnar o pedido, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrevista. 5- Intimem-se. 6- Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. Guarapari, 28 de abril de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito