Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO NEIVA
EXECUTADO: GILCIMAR REGIS SOARES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. CDA: FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO GILCIMAR REGIS SOARES(042.xxx.187-29), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de $0.00 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80). ADVERTÊNCIAS: Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45345233 Petição Inicial Petição Inicial 24062409255649800000043174193 45345234 Decretos de nomeação - Procuradores Municipais (2) Documento de Identificação 24062409255669200000043174194 45345235 GILCIMAR REGIS SOARES CDA 24062409255691000000043174195 45578980 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062616561977000000043393654 45675630 Decisão - Carta Decisão - Carta 24062718540412200000043483855 45675630 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062718540412200000043483855 52069610 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100415010373800000049423590 52069612 5000614-74 Outros documentos 24100415010388500000049423592 52701201 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101511480218600000050014017 54229009 Petição (outras) Petição (outras) 24110714544099300000051407338 63939046 Despacho Despacho - Carta 25031115322591600000056811904 65930953 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25032713584759700000058530226 66706369 Petição (outras) Petição (outras) 25040807101076300000059222521 66706370 GILCIMAR REGIS Documento de comprovação 25040807101104400000059222522 63939046 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031115322591600000056811904 71973083 Mandado NÃO entregue: 5771833 Expediente: 12536776 Certidão 25070101051135500000063906636 82014763 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25103016060592100000077588536 82552113 Pedido de Providências Pedido de Providências 25110615485534100000078078375 93733457 Despacho Despacho 26032617553531000000086042954 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas)
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000614-74.2024.8.08.0067 EXECUÇÃO FISCAL (1116)