Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ROMULO DOS SANTOS BRANDAO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 DESPACHO Considerando que nas ações de busca e apreensão de bem financiado com garantia em alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder à integralidade do saldo devedor do contrato de financiamento, que consiste na soma das parcelas vencidas e vincendas,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003080-14.2026.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial ajustando o valor da causa e exibir nos autos comprovante de recolhimento das custas complementares, bem como para apresentar cópia integral e legível do documento de id. 93223434. No mais, INDEFIRO, desde já, o pedido de decretação de segredo de justiça na presente ação, uma vez que a publicidade dos atos processuais é regra no ordenamento jurídico (Art. 93, IX, da CF e Art. 189 do CPC), e a presente demanda, neste momento, não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a excepcional restrição de acesso, devendo a serventia promover a retirada de sigilo dos autos, diligenciando neste sentido em todas as iniciais ainda não submetidas à apreciação judicial. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, renove-se a conclusão desta inicial para o juízo de admissibilidade. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 7 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00