Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
EXECUTADO: RONALDO COSTA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ODECIO LUIZ PERALTA - SP162947 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON DE JESUS FALCAO - ES26155, EVALDO SILVA DE OLIVEIRA - ES5753 DESPACHO-OFÍCIO Dessume-se que no bojo dos embargos à execução associados à presente demanda, de n. 5002117-11.2023.8.08.0021, reconheceu-se a incompetência deste Juízo para processo e julgamento de ambos os feitos, determinando-se sua redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte/MG, foro de eleição e domicílio do executado. Não obstante ultimada a redistribuição dos autos em cumprimento ao pregresso comando judicial, sobreveio solicitação, no ID 92914544, encaminhada pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, onde a presente execução já tramita sob o n. 1026282-75.2025.8.13.0024, postulando seja determinada a transferência de depósitos vinculados a estes autos para conta remunerada vinculada ao novo número do processo. A seu turno, a existência de saldo nas contas judiciais de n. 13732123 e n. 13732132, ainda vinculadas a este juízo, restou certificada no ID 92917297. Em sendo assim, servirá o presente despacho como ofício, a ser direcionado ao Banco Banestes S.A., determinando à referida instituição financeira que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, providencie a transferência integral dos valores depositados nas contas judiciais registradas sob o n. 13732123 e n. 13732132 para uma conta judicial remunerada a ser aberta no Banco do Brasil S.A., Agência 1615, e devidamente associada aos autos do processo de n. 1026282-75.2025.8.13.0024/MG, sob as penas da lei. Sobrevindo a comprovação da operação, mediante a juntada do respectivo comprovante de cumprimento da diligência, e considerando a determinação de redistribuição já exarada, determino o retorno dos presentes autos ao arquivo, com as baixas e cautelas necessárias, uma vez exaurida a competência deste Juízo para a adoção de quaisquer providências destinadas ao processamento desta execução. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006196-04.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)