Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA
INTERESSADO: PEDRO AUGUSTO RIBEIRO ME, MARIA CONCEIO ARPINI, VALDO RANGEL NASCIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649, SUELI DE PAULA FRANCA - ES1793 Advogado do(a)
INTERESSADO: MURILO MACHADO CARPANEDA DIAS - ES19383 Advogado do(a)
INTERESSADO: DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR - ES17250 Advogado do(a)
INTERESSADO: GILBERTO SIMOES PASSOS - ES6754 - DESPACHO - Acolho a justificativa apresentada pela exequente no ID 84547470 e fixo o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para apresentação, pela parte credora, da planilha de débito devidamente atualizada que demonstre a inclusão de todos os encargos incidentes sobre o valor da dívida, em conformidade com o título executivo. No mais, considerando que a instituição financeira credora informou que as partes não lograram êxito na composição amigável, ratifico o deferimento do pedido formulado pelo arrematante no ID 72358047, assinalando-se, no particular, que se impõe a expressa observância ao Ato Normativo Conjunto n. 035/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que instituiu a necessidade de prévio recolhimento de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para, dentre outras diligências e/ou consultas, individualmente consideradas como despesas passíveis de cobrança, a emissão de cartas de arrematação, adjudicação ou remissão. Nesses termos, consigno, em complemento ao deferimento de ID 83929712, que o arrematante deverá promover o recolhimento das despesas relativas à diligência requerida, ficando desde já consignado que sua inércia importará na impossibilidade de formalização da arrematação, independentemente de nova intimação. Por fim, com o fito de possibilitar o prosseguimento das diligências expropriatórias, certifique a Serventia se os imóveis registrados sob as matrículas de n. 66.896, n. 12.088 e n. 12.089, foram devidamente penhorados e avaliados no bojo desta fase executiva, atestando-se a data das respectivas penhoras e avaliações que tenham sido ultimadas nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0005697-96.2007.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)